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Mutuários devem procurar bancos

Mutuários com contrato de habitação assinado até 31 de dezembro de 1987 com cobertura do FCVS devem procurar agências bancárias para iniciar o processo de quitação. Porém, alguns bancos não definiram como será o procedimento.

Por Agencia Estado
Atualização:

Mutuários da Caixa Econômica Federal que têm contrato pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) assinado até 31 de dezembro de 1987 e com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) já podem procurar a agência da instituição que detém o contrato para iniciar o processo de quitação. De acordo com a assessoria de imprensa da Caixa, todos os gerentes da instituição já receberam as normas para essas quitações com o perdão de 100% do saldo devedor, autorizado pelo governo em medida provisória na semana passada. O Banco Real também vai dar a quitação com 100% de desconto do saldo devedor. Já os mutuários do Itaú precisam aguardar, porque a instituição informou que somente após analisar cada contrato entrará em contato com o cliente. Além disso, o Itaú ainda não definiu o percentual do desconto. O Unibanco concederá quitação de 100% aos contratos que se enquadrarem perfeitamente à legislação da Caixa. Os demais casos serão analisados um a um. Além disso, os mutuários que aceitaram a anistia concedida anteriormente (90%) não poderão revogar sua decisão. O Bradesco informou que também vai aderir à anistia, mas por enquanto não definiu o procedimento. Adesão facultativa A quitação com o desconto de 100% não está garantida a todos os mutuários que têm contrato pelo SFH assinado até 31 de dezembro de 1987 com cobertura do FCVS. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Crédito, Investimento e Poupança (Abecip), como a medida é facultativa, alguns bancos não devem oferecer o desconto ao mutuário. O saldo devedor será assumido pelo governo, mas o pagamento ao agente financeiro será feito com títulos de 30 anos e juros de 3% ao ano para contratos que utilizam o FGTS, e de 6% para contratos com recursos da poupança. Portanto, dependendo do contrato, não é interessante para o banco oferecer a quitação ao contratante.

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