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Na saída, Dilma tirou poderes da Aneel

Portaria transfere para ministério decisões sobre multas por atraso em obras do setor

Por Anne Warth
Atualização:
  Foto: NOAH FRIEDMAN-RUDOVSKY | NYT

No dia em que a presidente Dilma Rousseff foi afastada do cargo, o governo publicou uma portaria que retirou da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) uma de suas principais atribuições na fiscalização do setor elétrico, transferindo essa função para o Ministério de Minas e Energia (MME). Numa canetada, a decisão sobre aplicação de penalidades por atrasos nas obras de usinas hidrelétricas e linhas de transmissão passou a ser uma atribuição do ministro. Restou à Aneel apenas emitir uma opinião sobre os casos.

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O Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, apurou que a mudança vai ao encontro dos interesses das usinas de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau, todas com solicitações para análise de casos conhecidos no setor elétrico como “excludentes de responsabilidade” por demora na conclusão de obras. Entre os motivos apresentados pelas empresas para justificar esses atrasos estão greves, atos de vandalismo nos canteiros e burocracia na concessão de licenciamento ambiental, entre outros.

Com a portaria publicada na semana passada, a decisão final sobre cada caso será do Ministério de Minas e Energia. A avaliação da Aneel vai se limitar a apenas um dos itens a serem analisados pela comissão permanente, formada unicamente por integrantes do ministério. “Após as conclusões técnica e jurídica da Comissão Permanente, o processo deverá ser submetido à autoridade superior visando subsidiar tomada de decisão”, diz a portaria, em referência ao ministro de Minas e Energia.

O texto regulamenta uma lei editada no fim do ano passado, que permite a prorrogação das concessões de usinas e linhas de transmissão “pelo prazo reconhecido como excludente de responsabilidade, conforme processo a ser instruído pela Aneel”. A portaria, no entanto, retirou o poder de decisão da agência.

Na análise dos processos, a área técnica da Aneel faz um longo levantamento histórico para avaliar se o prazo de construção do empreendimento foi prejudicado em razão das questões apresentadas. Na maioria dos casos, a agência tem sido bastante rígida e concluído que os motivos citados não se justificam e não podem ser usados para transferir o custo ao consumidor. Assim, as usinas são obrigadas a pagar pela energia que deixaram de entregar no período.

Prejuízos. No ano passado, ao julgar o caso de Jirau, que pedia um perdão de 535 dias por atrasos, a Aneel reconheceu 239. Mas o órgão regulador não concedeu um dia sequer para Santo Antônio, que solicitou excludente por 107 dias, nem para Belo Monte, que pedia 455 dias. Quando os processos foram analisados, os cálculos apontavam um potencial de prejuízos de até R$ 4,5 bilhões para as usinas. Se tivessem vencido os casos, a conta de luz dos consumidores teria de subir 4%.

Na época, o ex-ministro de Minas e Energia e senador licenciado, Eduardo Braga (PMDB-AM), disse que a decisão da Aneel não era definitiva e adiantou que iria consultar a Advocacia-Geral da União (AGU). Ao autorizar a prorrogação da concessão dos empreendimentos, o governo, na prática, restabelece a receita e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, mesmo que os atrasos tenham gerado prejuízo para o consumidor final.

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Para o ex-diretor da Aneel Julião Coelho, trata-se de usurpação de competência da Aneel. “É uma agressão ao modelo das agências reguladoras. O ato esvazia a fiscalização e a gestão de contratos da Aneel e cria uma instância política para tomada de decisões que têm um potencial de danos e custos altos para o consumidor”, afirmou. Também ex-diretor da Aneel, Edvaldo Santana disse que o tema é perigoso e que cabe à agência fiscalizar cronograma de obras e atrasos. “É mais um dos atropelos do Ministério de Minas e Energia avançando fronteiras da Aneel”, disse.

Para o professor Nivalde de Castro, coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da UFRJ, os contratos de concessão estão com um grau de risco desproporcional, principalmente devido às dificuldades nos licenciamentos ambientais, e apenas o MME poderia resolver a questão. “Isso deve passar por uma solução estrutural, alterando condições do contrato e diminuindo o risco dos empreendedores”, afirmou.

Questionado, o Ministério de Minas e Energia disse que a Medida Provisória 688 que permitiu a mudança, convertida em lei, já havia sido debatida no ano passado e informou que a portaria apenas esclarece de que forma a comissão vai atuar. “Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instruir o processo, apontando ao poder concedente elementos finais, definitivos e concretos, os quais vão nortear a decisão do MME”, explicou a pasta. O MME não informou se a portaria poderá ou não ser anulada no governo do presidente em exercício, Michel Temer.

Procuradas, a Aneel e as concessionárias Santo Antônio Energia, Norte Energia, responsável por Belo Monte, e Energia Sustentável do Brasil, dona de Jirau, não se pronunciaram .