PUBLICIDADE

‘Não dá para falar em precarização com um desemprego brutal’, diz Pazzianotto

Para o ex-presidente do TST, o modelo de sindicato de confronto está superado e hoje o sindicalista deve privilegiar a negociação

Foto do author José Fucs
Por José Fucs
Atualização:

O advogado Almir Pazzianotto, de 84 anos, é um dos nomes mais respeitados na esfera trabalhista. Advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema, nos anos 1970, quando Lula surgiu como líder sindical, ex-ministro do Trabalho (1985-1988) e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Pazzianotto conhece o tema como poucos. Nesta entrevista ao Estadão, ele fala a respeito do impacto das mudanças nas relações do trabalho sobre a legislação trabalhista e os sindicatos. Confira os principais trechos da entrevista.

PUBLICIDADE

Com a pandemia, houve a aceleração de uma série de mudanças que já estavam em curso, como a automação, a digitalização e a flexibilização das relações de trabalho. Como isso deve se refletir na legislação trabalhista?

No Brasil, essas mudanças modernizadoras são feitas com enorme dificuldade, com muita lentidão. O grande problema é o tabu que existe em torno da legislação trabalhista e dos direitos sociais, como se nada fosse reformável. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) cria exigências pesadas para a formalização e empurra muita gente para o mercado informal. A própria Constituição inclui entre os direitos dos trabalhadores a proteção contra a automação. Agora, hoje, você tem 14 milhões de desempregados e um contingente de 30 a 35 milhões de trabalhadores na informalidade. Como vamos gerar trabalho para toda essa gente no século da informatização com tantas exigências?

O sr. defende, então, uma mudança substancial na legislação trabalhista para acomodar as novas formas de trabalho que estão surgindo?

Sim, porque essas novas formas surgem como resultado do desenvolvimento da tecnologia, da ciência. Como haveria trabalho em domicílio se não existisse o computador? Na Revolução Industrial, no século 18, quando descobriram a máquina de fiar ou de fazer tecido, já foi assim. Surgiram também os movimentos ludistas contra as novas máquinas, especialmente na Inglaterra, na França, na Alemanha, mas eles não conseguiram evitar a industrialização, que gerou uma prosperidade sem precedentes na história.

Pazzianotto foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema nos anos 70 Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Em sua visão, quais alterações deveriam ser incorporadas na legislação para o Brasil se adaptar a esse novo mundo do trabalho?

O fundamental é que se dê validade ao contrato. Em vez do “contrato realidade”, deve valer o “contrato escrito”. O “contrato realidade” é muito vago. A natureza do contrato passa a depender de provas documentais e sobretudo testemunhais. Hoje, quando o empregador comparece em juízo, ele pode até levar um contrato assinado, mas o juiz quer ouvir testemunhas, fazer perícia. É claro que há necessidade de que se respeitem os direitos fundamentais do trabalhador. A gente não pode voltar a uma economia selvagem, sem regras. Mas também não dá para ter uma situação que é matriz de insegurança, porque isso retrai o investidor. Como diz uma máxima antiga, o capital é móvel e covarde. Só permanece onde se sente seguro. Não dá para negar ao empresário o desejo de ter lucro.

Publicidade

Muita gente, inclusive no Supremo Tribunal, considera certos direitos sociais e trabalhistas como cláusulas pétreas da Constituição. O que o sr. pensa sobre essa questão?

Um dos absurdos da Constituição de 1988 foi essa questão da cláusula pétrea, em uma Constituição que muda todo dia. Afinal, quais são os direitos inalienáveis, inegociáveis, imprescritíveis? Os direitos fundamentais são a liberdade, a liberdade de opinião, o direito de viagem, o direito de não ser preso de forma arbitrária e de poder votar e ser votado. O 13º não é um direito inalienável. Se a condição econômica exigir, temos de repensar esse assunto. É um direito inegociável o adicional de 50% na hora extra? Não. Isso não poderia estar na Constituição. Teria de estar no contrato coletivo de trabalho, porque cada empresa deve pagar ou usar a hora extra de acordo com a sua possibilidade ou conveniência. Numa situação de crise, ela pode não ter meios de pagar hora extra com 50% de aumento. E aí, o que fazemos? Temos de negociar. Como podemos dizer que isso é inegociável?

Como tudo isso deve afetar os sindicatos?

O (economista John Kenneth) Galbraith tem um livro de 1967 chamado "O Novo Estado Industrial". Ali, ele já falava no declínio do movimento sindical. O modelo original de sindicato, esse sindicato de confronto, está superado. O sindicato tem de ser um canal de comunicação entre seus representados e a empresa, com o dirigente sindical se comportando de maneira civilizada, sem radicalismo. Não adianta mais o sujeito levar o Manifesto Comunista de 1848 na mão e ficar fazendo discurso para a plateia. Isso acabou. O sindicalista de hoje tem de ter uma certa tendência para a diplomacia, para a negociação. O empresário tem de se abrir a isso, porque se não houver uma classe trabalhadora forte não haverá consumo.

PUBLICIDADE

Os sindicatos usam muito dois termos, ambos com conotação negativa, para designar essas mudanças: um é a “precarização” e o outro é a “uberização”. Como o sr. analisa isso?

O que a gente entende por “precarização”? Quando você tem um mercado informal equivalente ao formal ou um desemprego brutal, como podemos falar que a classe trabalhadora está protegida contra a precarização? O que defende o trabalhador contra a precarização é uma economia forte, em constante crescimento, moderna. Agora, se eu ponho na lei, na CLT, 922 artigos, o patrão manda embora e o sujeito não consegue outro emprego. Aí, o que ele faz com a CLT? Põe embaixo do braço e vai procurar um emprego?

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.