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Não dá para resolver uma crise criando outra, diz presidente da Febraban sobre limitar juros

Para Isaac Sidney, estabelecimento de teto para juros do cartão de crédito e do cheque especial, como prevê projeto aprovado no Senado, será prejudicial ao consumidor de serviços bancários e à própria recuperação da economia

Por Fabrício de Castro
Atualização:

BRASÍLIA - A fixação de um teto de 30% ao ano para os juros cobrados em operações com cheque especial e cartão de crédito pode levar à desorganização do mercado e à contração do mercado de crédito, segundoo presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney. 

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Ao Estadão, ele diz que não há dúvidas de que o estabelecimento de um teto será prejudicial ao consumidor de serviços bancários e à própria recuperação da economia.

Na noite de quinta-feira, 6, o Senado aprovou um projeto de lei que limita em 30% ao ano os juros cobrados pelos bancos no cheque especial e no rotativo do cartão de crédito. Fintechs (empresas de tecnologia financeira) podem cobrar até 35% ao ano. A medida, que ainda precisa da aprovação da Câmara e da sanção do presidente Jair Bolsonaro, valeria para operações contratadas durante o período de calamidade da pandemia de coronavírus, que a princípio vai até 31 de dezembro.

O governo é contrário, mas a limitação encontra forte apelo popular e aceitação entre os parlamentares. Isso porque a taxa média de juros do cheque está hoje em 110,2% ao ano e a do cartão, em 300,2% ao ano. 

Opresidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney. Foto: Beto Nociti/BCB - 22/8/2017

“A fixação de um limite para a cobrança de juros se equipara a um congelamento de preços”, dizSidney, para quem a medida é "inviável". “A experiência tem nos ensinado que, cedo ou tarde, a imposição de limites de preços tem como consequência a interrupção da oferta do produto.”

O presidente da Febraban afirma que, no caso do cheque especial, a limitação dos juros pode tornar o produto acessível apenas para “os ricos, deixando milhares de pessoas à margem do sistema financeiro”. “A fixação de taxas de juros em níveis irreais, que sequer cobrem os custos associados à inadimplência (calotes), leva progressivamente a que o produto deixe de ser ofertado.”

No projeto aprovado pelo Senado, porém, há um mecanismo que impede que as instituições financeiras reduzam durante a pandemia os limites do cheque e do cartão a patamares inferiores aos vistos no início de março. Na visão dos parlamentares, isso evitaria que os bancos, pressionados pelo tabelamento, reduzissem a oferta de crédito.

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Nesse sentido, Sidney vê riscos para a oferta global de crédito. “Quando há uma combinação entre, de um lado, teto de juros e, de outro lado, congelamento de limite de crédito, isso gera potencial grande de prejuízos e de perdas de capital”, avalia. “E perda de capital reduz a capacidade de emprestar. Em síntese, uma medida para atender um segmento específico pode levar a uma redução da oferta de crédito, justamente quando o crédito é mais necessário para ajudar na recuperação da economia.”

A limitação de juros cria ainda um problema regulatório para as instituições financeiras, segundo o presidente da Febraban. O limite de crédito concedido pelos bancos depende da avaliação de risco do cliente pessoa física ou empresa.

“O risco é um conceito dinâmico, que se altera com frequência. E os bancos têm por obrigação regulatória ajustar o limite para atender a regras prudenciais”, alerta o presidente da Febraban. “Quando o risco de um cliente se eleva, é obrigação do banco reduzir o limite de crédito para evitar perdas, para proteger o capital e os recursos dos depositantes.”

Cartão de crédito

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A limitação de juros no cartão de crédito, na visão do presidente da Febraban, tem ainda potencial de afetar os negócios no varejo brasileiro, justamente em um momento fundamental para a recuperação econômica. Segundo ele, cerca de metade das operações com cartão são feitas por meio do chamado “parcelado sem juros”. Isso ocorre, por exemplo, quando um consumidor compra um eletrodoméstico de maior valor e parcela a compra sem juros no cartão.

O risco dessa operação normalmente é incorporado pelos bancos aos juros do cartão de crédito nas operações rotativas. Assim, se ocorrer o tabelamento do rotativo em 30% ao ano, é de se esperar que a oferta de “parcelado sem juros” diminua. “É natural que a consequência do tabelamento seja reduzir a oferta do parcelado sem juros”, afirma Isaac. “Tabelar os juros do cartão é restringir a oferta de crédito e condenar a economia a uma recuperação mais lenta”, acrescenta.

Para o presidente da Febraban, a saúde financeira dos bancos também é um "patrimônio" da sociedade. “Não dá para resolver uma crise criando outra crise.”

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