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Não declarar torna contribuinte pendente

Por Agencia Estado
Atualização:

Todos os contribuintes que deixarem de entregar a Declaração de Isento ou a declaração de Imposto de Renda por dois anos consecutivos (1999 e 2000) terão o CPF cancelado a partir da segunda semana de janeiro. Ou seja, quem está incluído na lista da Receita Federal como pendente de regularização e não apresentar a declaração deste ano, com certeza terá seu documento cancelado, alerta Luiz Carlos Rocha de Oliveira, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda. Aqueles que entregaram a declaração de 1999 (de Isento ou de Imposto de Renda) mas deixarem de apresentar a deste ano serão classificados na lista da Receita como pendentes de regularização. Para os contribuintes sujeitos ao ajuste anual do Imposto de Renda, a entrega da declaração pode ser feita em qualquer data até a segunda semana de janeiro. Mas, nesse caso, o contribuinte terá de arcar com a multa por atraso na entrega. Existindo imposto a pagar, a multa será de 1% ao mês sobre o imposto devido, observando o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20%. Não havendo imposto, a multa será de R$ 165 74. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que possua o número de inscrição do seu CPF poderá ter acesso à lista da Receita, até mesmo lojistas e instituições financeiras. Isso pode até provocar transtornos no momento de efetuar alguma transação caso o seu documento esteja classificado como pendente de regularização ou cancelado. Segundo advogados, quem se sentir lesado pode pedir retratação na Justiça.

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