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Não houve 'liberação geral' ao permitir gastos do Orçamento deste ano em 2021, diz Bruno Dantas

Mercado teme que governo use a medida para driblar as regras e impedir que despesas cresçam em ritmo superior à inflação; vice-presidente do TCU disse que decisão não afeta o teto de gastos

Foto do author Adriana Fernandes
Por Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - Eleito nesta quarta-feira, 2, vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Bruno Dantas diz que não houve "liberação geral" e nem brechas no teto de gastos na decisão desta quarta-feira, 2, do plenário da Corte de Contas que permitiu ao governo executar em 2021 despesas do Orçamento deste ano.

O Estadão/Broadcast ouviu o ministro depois da decisão do plenário que deixou os investidores preocupados com o Orçamento do ano que vem e em dribles na regra que impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação. Abaixo, trechos da entrevista:

'Regra do teto de gastos não foi afetada pela decisão e continua válida, sem alterações', disse Dantas. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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O mercado se assustou com a decisão do TCU. É uma impressão equivocada? Por quê?

Sim. O mercado leu como uma liberação geral, que teria criado brechas nas âncoras fiscais, em especial no teto de gastos, e não foi isso que o TCU decidiu. A decisão não trata de créditos extraordinários, nem de teto de gastos. O Tribunal vem tentando aprimorar o regime de execução de despesa e inscrição em restos a pagar (despesas pendentes de anos anteriores). Nesse sentido, fizemos uma recomendação para o aprimoramento dessa questão na apreciação das contas do governo deste ano. A regra deveria ser empenhar (primeira fase do gasto, em que há sinalização do compromisso) as despesas planejadas para o exercício corrente e só inscrever em restos a pagar aquelas que não puderam ser executadas. A decisão de hoje foi motivada por um pedido da Advocacia-Geral da União para que fosse mantida a prática existente, em que se empenha algo que não vai ser necessariamente executado naquele exercício e o saldo é inscrito em restos a pagar para o ano seguinte.

Quais os principais pontos da decisão?

Em linhas gerais, a decisão reforçou o princípio da anualidade e as regras de empenho e inscrição de restos a pagar que estavam sendo questionadas pelo governo. Mas o tribunal entendeu que este não era o melhor momento para enrijecer uma praxe orçamentária que vem sendo adotada há mais de 30 anos sobre a execução das despesas e a inscrição em restos a pagar. De acordo com o julgamento, os órgãos públicos devem seguir o regime regular de execução de despesas, empenhando-se apenas as despesas previstas para serem executadas no ano vigente, e inscrevendo em restos a pagar o que estava empenhado e não foi liquidado ou pago no exercício. No entanto, vislumbrou-se a possibilidade de ocorrência de situações excepcionais nas quais fique caracterizado que a urgência no atendimento às necessidades da sociedade decorrentes da pandemia de covid-19 seja incompatível com o regime regular de execução das despesas. Nessa hipótese, considerou-se razoável admitir que os órgãos possam empenhar a parcela do exercício em curso e as parcelas que serão executadas até 31 de dezembro de 2021, mediante inscrição em restos a pagar. E deverá ser dada transparência aos contratos e convênios que estejam nesta situação, com o valor da parcela a ser executada em 2020 e 2021. Além disso, não ficou autorizada a reserva de recursos para gastos ainda não planejados neste ano, uma vez que como requisito do empenho e consequente inscrição em restos a pagar, é necessário que a despesa se refira à instrumentos (convênios, contratos de repasse, etc.) este ano.

A decisão não abre brecha na regra do teto de gastos?

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É preciso destacar que a regra do teto de gastos não foi tangenciada pela decisão e continua válida neste e nos próximos exercícios, sem qualquer alteração. Os restos a pagar também entram na contabilização do teto de gastos, sem que tenha havido qualquer modificação em relação a essa questão.

As despesas regulares do Orçamento do MDR ficarão dentro do teto. Isso vai obrigar o ministério a escolher entre as deste ano e as previstas no Orçamento de 2021?

O teto de gastos é a âncora fiscal mais importante neste momento e está totalmente preservado. A decisão não modifica qualquer entendimento em relação a ele. As despesas que antes estavam limitadas pelo teto de gastos continuam limitadas da mesma maneira. E isso inclui as despesas regulares e também as obras e os investimentos que sejam regulares daquele ministério e de outros também. Caso essas despesas sejam empenhadas, mas não sejam executadas neste ano, elas serão inscritas em restos a pagar e poderão ser executadas no próximo ano como sempre ocorreu. E nesta hipótese, elas concorrerão com as demais despesas do próximo ano, pois todas elas estarão sujeitas normalmente ao teto de gastos.

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Outros ministérios vão poder usar o mesmo expediente. Qual o risco dessa conta crescer muito e pressionar o teto do ano que vem?

Sim, os outros ministérios também vão poder usar o mesmo expediente, que é a praxe administrativa e orçamentária há anos. Ou seja, a inscrição de restos a pagar de despesas que forem empenhadas neste ano, mas não forem executadas. Até porque isso tem sido feito dessa forma até agora. Então, os ministérios terão até dezembro de 2021 para executar essas despesas, que entrarão na contabilização do teto de gastos no próximo ano. Ainda que essa conta possa crescer, ela sempre estará limitada pelo teto de gastos.Em suma, é importante compreender que o tribunal reafirmou a importância do regime regular de execução fiscal, que exceções devem ser formalmente justificadas e serão avaliadas pelo TCU nas contas do governo e, principalmente, que o teto de gastos continua intocado.

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