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Não pode haver cobrança retroativa de energia

Cobranças nas contas de luz referentes a meses anteriores contrariam o Código de Defesa do Consumidor e resolução da Aneel, conforme entidades de defesa do consumidor. Segundo as entidades, a Eletropaulo estava realizando essas cobranças, o que a empresa nega.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, e a Pro-Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - alertam para a cobrança retroativa de contas de luz. Recentemente, segundo as entidades, foram verificados alguns casos de cobranças de supostos débitos referentes a contas de luz de meses anteriores por parte da Eletropaulo. Embora tenham sido suspensas pela empresa, Procon-SP e Pro Teste afirmam que a Eletropaulo mantém o registro das cobranças na Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), agência reguladora e fiscalizadora do Estado de São Paulo. De acordo com a entidade, a cobrança retroativa de energia elétrica viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para tentar obter maiores esclarecimentos, o Procon-SP e a Pro-Teste encaminham hoje uma solicitação à CSPE sobre essas cobranças retroativas que contou também com apoio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Em resposta às entidades, a Eletropaulo alegou que não houve irregularidade na cobrança de contas antigas, uma vez que a carta enviada aos clientes não mencionava a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito. E que a resolução da Aneel só poderia ser aplicada quando houvesse erro de medição, o que não ocorreu nesse caso. Segundo a empresa, houve consumo de energia pelo cliente, mas a empresa não recebeu pelo produto fornecido. No entanto, as entidades de defesa do consumidor não aceitam as justificativas da empresa. Procon-SP e Pro Teste alertam que o artigo 76 da Resolução nº 456, da Aneel, é clara ao determinar que, caso a concessionária tenha faturado valores incorretos ou não efetuado qualquer faturamento por motivo de sua responsabilidade, não poderá efetuar cobrança complementar. Dessa forma, verifica-se que os valores não faturados nas contas de energia elétrica não podem ser cobrados posteriormente quando a sua não inserção na conta tenha sido de responsabilidade da empresa concessionária. Além disso, eventuais diferenças de consumo decorrentes de falhas de leitura são ajustadas (para mais ou para menos) quando da efetiva leitura do medidor por funcionário da empresa. Mesmo ilegal, cobrança é feita A Fundação Procon-SP e a Pro-Teste entendem que a norma dispõe de forma acertada, pois eventuais cobranças dificultam em muito o controle por parte do consumidor, tanto no que se refere à quantidade de energia efetivamente gasta quanto na previsão de gastos mensais. Outra desvantagem para o consumidor é não ter meios para investigar se foi ele mesmo o responsável pelo consumo de energia "não faturado". Ou seja, as falhas do fornecedor não podem ser suportadas pelo consumidor, vulnerável e hipossuficiente de acordo com o CDC. Nesses casos, o usuário do serviço não possui meios para comprovar a inexistência de débitos, em razão, inclusive, do tempo decorrido entre a prestação do serviço as cobranças recebidas. Apesar de ilegal, essas cobranças chegaram a ser feitas - no momento encontram-se suspensas -, o que se constitui em abuso por parte da concessionária. Deve-se levar em conta também que nos casos em que o consumidor não tenha como pagar a conta de luz somada a cobranças retroativas fica ameaçado de suspensão no fornecimento de energia elétrica, os chamados "cortes de energia", previstos na resolução da Aneel.

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