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Doutor em Economia

Não taxem os entregadores

O desejo de incluir e proteger não pode provocar uma rigidez que exclua ainda mais

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Por Pedro Fernando Nery
Atualização:

“Estamos lutando pela melhoria das condições de trabalho nos apps. Não queremos regulações que prejudiquem os entregadores.” As frases aparecem no vídeo com as pautas do #BrequeDosApps – o protesto de entregadores, que a princípio não pleiteiam a carteira assinada e reconhecimento de vínculo de emprego com as plataformas. É o contrário do que pedem para eles procuradores, juízes do trabalho e acadêmicos, que querem a celetização do grupo – como também sugeriu em entrevista ao Estadão o vice-presidente do TST. A demanda bem-intencionada não considera um efeito adverso: a CLT provocaria a taxação dos entregadores.

A principal forma de formalização dos entregadores hoje é como Microempreendedor Individual (MEI). Sem entrar no mérito do uso do termo “empreendedor”, o fato é que como MEI podem receber remuneração líquida maior do que como empregados formais das plataformas. O MEI tem direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão e aposentadoria por idade, pagando R$ 52 por mês (5% do salário mínimo). 

Além do apoio aos entregadores nas negociações, é possível pensar em avanços na legislação. Foto: Alex Silva/Estadão

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Como celetistas, a contribuição é de quase R$ 300 (também sobre o salário mínimo, e proporcionalmente maior nos demais casos), sendo parte recolhida pelo empregador e parte pelo empregado. Contudo, os benefícios no INSS são basicamente os mesmos do MEI. Apesar do MEI estar associado à precarização, em verdade ele é amplamente subsidiado pelo Tesouro – uma conta de centenas de bilhões de reais nas próximas décadas (Costanzi, 2018).

Qual é o efeito da taxação? Ela reduz a demanda (no caso, pelas entregas) e o valor recebido pelo ofertante (os entregadores). A proporção paga pelo ofertante ou o demandante (as plataformas) independe da divisão de recolhimento determinada pela lei, porque é determinada pelas forças de mercado. O grau de quanto cada um arcará com a tributação depende do poder de cada um: a capacidade de jogar para o outro o ônus (no jargão o termo de interesse é “inelasticidade”). 

Nunca é demais lembrar que a contribuição previdenciária é o tributo mais importante para arrecadação da União, que em 2019 levantou 50% mais com ela do que com o imposto de renda sobre a pessoa física. Com a carteira, o valor das entregas ainda deverá pagar Incra, salário-educação, SAT, Sest, Senat e FGTS. Essa taxação limitará as possibilidades de ganhos dos entregadores e pode estimular bloqueios dos atuais cadastros e restrições a novos nas plataformas.

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E aí? Devemos aceitar a situação atual e não fazer nada? É claro que não: além do apoio aos entregadores nas negociações – cuja pauta ao fim e ao cabo é por receber mais –, é possível pensar em avanços na legislação. Por exemplo, o MEI só tem seus direitos se tiver em dia com os pagamentos. A tecnologia das plataformas pode ser usada para fazer recolhimentos automáticos ou para “empurrá-los” a fazê-los (no melhor estilo nudge).

Ainda, a contribuição mensal de R$ 52 do MEI pode ser muito alta para os que trabalham em jornadas parciais ou não trabalham todo mês. O acesso à Previdência pode ser permitido com contribuições menores, e benefícios proporcionais. 

É preciso pensar em uma proteção social do século 21 e não na taxação dos entregadores. Assim como as regras da CLT – voltadas para a jornada do homem provedor da era industrial – não incluem parte da população, os benefícios baseados no emprego com carteira também não. É necessária uma lógica menos conservadora do que esta da contribuição direta para recebimento de transferências, como as lógicas da renda básica ou do benefício universal infantil (importante para os pais jovens).

O que for decidido para os entregadores não valerá somente para eles: nos EUA, antes da pandemia, milhões já encontravam ocupação (ainda que em tempo parcial) nas plataformas P2P. Dos aplicativos de motoristas de transporte individual aos de freelancers na área de comunicação e TI (Fiverr, Upwork, Spare5), passando por manutenção, faxina e alimentação (Uber Works, Handy, TaskRabbit); mudanças (Bellhop, Dolly); cuidado a idosos e crianças (Care); secretariado (Fancy Hands); consertos (HelloTech); vendas (Snagajob); jardinagem (TaskEasy); mecânica (YourMechanic) e até massagem (Zeel). 

No debate nacional, uma face que merece atenção muito maior é a dos milhares de brasileiros que aguardam meses para serem aceitos para trabalhar com as plataformas. É útil lembrar que o último trimestre de 2019 registrava quase 5 milhões a mais de ocupados no Brasil do que o mesmo período de 2016, uma boa parte nos aplicativos. Se essa nova economia oferece ocupações que estão longe de ser ideais, enfrentamos com elas o paradoxo da proteção: o desejo de incluir e proteger não pode provocar uma rigidez que exclua ainda mais. Existem alternativas à taxação dos entregadores.

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*DOUTOR EM ECONOMIA 

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