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Professor de Finanças da FGV-SP

Negociação com moedas virtuais exige cautela

Por Fábio Gallo
Atualização:
Primeira preocupação com as criptomoedas é com a corretora usada para a transação Foto: Baz Ratner/Reuters

Quero aplicar em criptomoedas e solícito uma indicação sua de uma Corretora Independente de bancos.Aplicação em criptomoedas está atraindo muitos interessados e uma das primeiras preocupações é com a corretora usada para a transação. Eu não devo indicar uma corretora especifica, mas posso dar algumas dicas de como escolher melhor. Até mesmo porque o nosso Banco Central em novembro de 2017 emitiu o Comunicado número. 31.379 alertando sobre os riscos das operações de guarda e negociação das moedas virtuais. Textualmente o primeiro alerta é que essas moedas “não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária, por isso não têm garantia de conversão para moedas soberanas, e tampouco são lastreadas em ativo real de qualquer espécie, ficando todo o risco com os detentores.” E particularmente sobre as corretoras o texto diz que “não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo BC. Não há, no arcabouço legal e regulatório relacionado com o Sistema Financeiro Nacional, dispositivo específico sobre moedas virtuais.” O tema chama atenção porque o volume transacionado ao redor do mundo é de bilhões de dólares diariamente, segundo recente estudo do Morgan Stanley o Brasil é o sétimo país com mais corretoras de moedas virtuais no mundo, embora o volume transacionado seja baixo. Algumas dicas para a escolha de corretoras, a) taxa de negociação, por quanto a moeda de interesse está sendo negociada, b) as taxas cobradas para depósito e resgate, c) dados da corretora, vale a pesquisa na internet, d) volume de negócios, e) suporte ao cliente, f) tempo de resposta das operações, g) bancos disponíveis para depósito e saques, i) tipo de segurança da corretora.

Tenho conhecimento de que há isenção tributária para benefícios de aposentadorias previdenciárias em decorrência de doenças graves e que essa isenção se estende a benefício recebido de previdência privada para complementação de aposentadoria. Minha dúvida reside no caso de um trabalhador enquadrado na situação citada e que optou pelo regime tributário regressivo no plano de previdência privada de empresa na qual trabalha, também será beneficiado com a isenção tributária sobre os valores da previdência da empresa?A isenção tributária não se aplica quando do recebimento de benefícios previdenciários no caso do regime de tributação regressiva que é definitiva e exclusiva na fonte. Este entendimento é obtido pelas várias manifestações na Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal. O portador de doença grave é isento de tributo sobre a renda oriunda de complementação de aposentadoria, independentemente da forma adotada (parcela única, parcelas ou renda mensal), reforma ou pensão recebida de Entidade de Previdência Privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Mas, os valores recebidos a título de resgate, enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda mesmo no caso de portador de moléstia grave. Bem como no caso de ganhos financeiros oriundos de investimentos não há previsão legal de isenção. O VGBL, por se tratar de um produto de seguro com características de um plano previdenciário, os seus rendimentos estão sujeitos ao IR, na fonte e na declaração de ajuste anual, mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave.

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