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Negociação marcará empréstimo com desconto em folha

Por Agencia Estado
Atualização:

As operações de empréstimo com desconto em folha de pagamento poderão ser oferecidas por qualquer instituição financeira. Diferente do estabelecido para as operações de crédito para a compra de eletrodomésticos, cujos recursos serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e disponíveis na Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Para as operações de empréstimo com desconto em folha de pagamento, as regras serão estabelecidas por meio de negociação direta entre os trabalhadores e a instituição financeira que for operar a linha de crédito. Não haverá, portanto, um limite máximo para o valor do empréstimo nem para o prazo de pagamento do financiamento. Apesar dessa abertura, o decreto que regulamenta a medida estabelece uma série de regras comuns, que terão que ser observadas por todas as empresas e trabalhadores interessados em acessar esse tipo de financiamento. O limite para o valor das prestações é uma delas. Nenhum empregado poderá comprometer mais de 30% do valor de seu salário líquido com o pagamento das prestações. O salário líquido é calculado descontando as contribuições para a Previdência Social, a pensão alimentícia judicial, o imposto de renda, e mensalidades e contribuições em favor de entidades sindicais. A empresa poderá, com aval do sindicato dos trabalhadores, firmar com um ou mais bancos um acordo com condições gerais a serem observadas nos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos que venham a ser realizados com seus empregados. Esse acordo também poderá ser assinado diretamente pelo sindicato. Algumas regras O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, chamou atenção para um outro mecanismo definido no decreto. Uma vez que o empregado cumpra todos os requisitos e condições definidos no acordo firmado com a instituição financeira, o banco não poderá negar o empréstimo. "Os acordos mencionados poderão definir critérios mínimos, parâmetros e condições financeiras diferenciados por situação cadastral e demais características individuais do empregado", afirmam os técnicos do governo no texto do decreto. Caberá às empresas fazer o desconto das parcelas do empréstimo concedido a seus empregados e repassar os recursos para o banco. O desconto começará a ser feito num prazo mínimo de 30 dias ou máximo de 60 dias, a contar da autorização para o financiamento. No caso de demissão, o empregado poderá comprometer no máximo 30% de suas verbas rescisórias para amortização total ou parcial do saldo devedor. A definição desse porcentual de comprometimento terá que ser feito no ato da assinatura do empréstimo. Se o valor acertado não for suficiente para quitar o saldo devedor, o trabalhador terá que pagar o restante diretamente ao banco, respeitando a manutenção das condições de número de prestações vincendas e taxas de juros originais, "exceto se houver previsão contratual em contrário".

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