A entrega da declaração de 2008 pode ser feita a qualquer tempo após 30 de abril, porém, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (e não sobre o imposto a pagar), com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Caso o contribuinte apure restituição, os encargos serão abatidos do valor. Se houver imposto a pagar, o valor não poderá ser parcelado. O próprio programa emite o Darf a ser recolhido. Declarações em atraso só podem ser entregues pela internet ou em disquete ou CD nas unidades da Receita.