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Nova chance de renegociar dívidas do Refis

Por Agencia Estado
Atualização:

Micros e pequenas empresas excluídas pelo governo do Programa de Recuperação Fiscais (Refis), a maioria por inadimplência, poderão ter uma nova chance de renegociar suas dívidas. O deputado Augusto Nardes (PPB-RS) vai emendar a Medida Provisória 38, que trata do parcelamento da dívida tributária com Estados e municípios, para incluir uma séria de medidas para ajudar essas empresas. Pela proposta, elas seriam autorizadas a renegociar os débitos do Refis e teriam perdoados multas e juros se pagarem os compromissos na nova data acertada. O novo Refis, como é chamado pelo deputado, beneficiará as micro e pequenas empresas que tenham dívidas "cujo fato gerador tenha ocorrido até 15 de maio de 2002". Para Nardes, coordenador da bancada das micros e pequenas empresas, formada por cerca de 150 deputados, será a chance de reabilitar "quem não resistiu à crise energética do ano passado e às altas taxas de juros". Por motivos regimentais, a MP trancará a pauta da Câmara no final deste mês, não restando outra saída ao aliados governista senão votá-la. O deputado conversou sobre as medidas com o presidente Fernando Henrique Cardoso, na semana passada, acompanhado por representantes de 34 entidades ligadas às micro e pequenas empresas. Segundo ele, o presidente reagiu "positivamente à iniciativa". "Entendemos que nossa proposta tem trânsito no governo", diz Nardes, mesmo diante da reação contrária do secretário da Receita, Everardo Maciel, com quem também conversou. "Se o Congresso quiser, ele (Maciel) terá de ceder" prevê. Na Câmara, Augusto Nardes acredita que a MP será aprovada com a emenda, "sem problemas". Não só pelo trabalho da bancada da pequena empresa, mas pela certeza de que a falta de iniciativa resultará na redução do mercado de trabalho. A situação também é considerada tranqüila no Senado. De acordo com matéria publicada, segunda-feira passada, na mídia, mais de 70% das empresas que aderiram ao Refis foram excluídas pelo governo por falta de pagamento ou falta de regularidade no recolhimento de tributos. O programa foi criada em 1999 para permitir o parcelamento de dívidas com impostos e contribuições federais, em prazos que chegam até a 500 anos.

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