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Nova contabilidade pública será adotada a partir de 2010

'Diário Oficial da União' traz a Portaria 184, que dispõe sobre as novas regras para o setor público do País

Por Neri Vitor Eich e da Agência Estado
Atualização:

O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial da União, a Portaria 184, que dispõe sobre a nova contabilidade do setor público e determina que a Secretaria do Tesouro Nacional tome as medidas necessárias à revisão das regras. Em nota, a pasta confirma que o novo padrão será adotado a partir de 2010, como informou na sexta-feira à Agência Estado o ministro Guido Mantega. A nota observa que, no setor privado internacional, os países têm optado por "adotar integralmente as normas ou estabelecer um processo de convergência". A Fazenda informa ainda que a União Européia já adota os padrões internacionais e que esses serão implantados pelos Estados Unidos a partir de 2009. Abaixo, a íntegra da nota divulgada pelo Ministério da Fazenda a respeito da Portaria 184: "O Ministério da Fazenda publica nesta terça-feira (26/08) a Portaria 184, determinando à Secretaria do Tesouro Nacional a adoção de medidas necessárias para a promoção da convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público às Normas Internacionais de Contabilidade. O 'Novo de Modelo de Contabilidade Aplicada ao Setor Público' tem o objetivo de fortalecer a Contabilidade aplicada ao Setor Público, em especial quanto ao patrimônio da entidade pública. A Secretaria do Tesouro Nacional, com o objetivo de proporcionar a promoção e o desenvolvimento conceitual da contabilidade aplicada ao setor público, vem atuando por meio da publicação de manuais técnicos de procedimentos contábeis. Em sintonia com este movimento de convergência, organismos internacionais de contabilidade e de auditoria passaram a disseminar normas estabelecendo padrões internacionais. Na área privada, as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) são editadas pelo International Accounting Standards Board (Iasb). No âmbito do setor privado internacional, os países têm optado por adotar integralmente as Normas ou estabelecer um processo de convergência. A União Européia já adota os padrões internacionais e os Estado Unidos os adotarão a partir de 2009. No Brasil, por determinação do Banco Central, as entidades do sistema financeiro adotarão os padrões internacionais obrigatoriamente a partir de 2010. O mesmo prazo é previsto para as empresas de capital aberto por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ao longo desses últimos anos o Banco Central e a CVM, cada um atuando dentro de sua competência, editaram vários normativos aderentes às NIC e em dezembro de 2007 a Lei 6.404/1976 foi alterada para adequação às normas internacionais, por meio da Lei 11.638/2007. No âmbito do setor público, as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (NICSP) foram elaboradas pela International Federation of Accountants (Ifac) a partir das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), aplicáveis à contabilidade empresarial. De modo geral as NICSP buscam a harmonização dos critérios de reconhecimento de receitas e despesas, avaliação de ativos e passivos, bem como da forma de evidenciação da situação financeira, da apuração do resultado do exercício, mutações da posição financeira e mutações no patrimônio líquido no âmbito do setor público. Assim, em linhas gerais, as NICSP dispõem sobre uma contabilidade patrimonial integral, o que requer o registro de todos os itens patrimoniais: bens, direitos e obrigações da entidade considerada, e estabelecem o regime de competência para o reconhecimento de receitas e despesas. No caso do Brasil, as normas de contabilidade são editadas principalmente pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), destacando-se a Resolução CFC 750/1993, que estabelece os princípios fundamentais de contabilidade e a Resolução 1.111/2007 que estabeleceu a interpretação dos princípios sob a perspectiva do setor público. Relativamente às empresas de capital aberto, normas são editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cabe ao Banco Central editar normas aplicáveis ao sistema financeiro nacional. Por sua vez, a Secretaria do Tesouro Nacional, na qualidade de Órgão Central de Contabilidade da União, edita normas para fins de consolidação das contas públicas. Em março de 2004, o Conselho Federal de Contabilidade, enquanto órgão regulador das práticas contábeis no Brasil e membro da Ifac, editou a Portaria CFC nº 37/2004, que instituiu o Grupo de Estudos voltado para a Área Pública com a finalidade de estudar e propor Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NICSP, editadas pela IFAC. Integram o grupo, profissionais de Contabilidade vinculados à área pública, em especial, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda. O objetivo desse grupo é fazer com que a área pública seja dotada de normas que possam fornecer a orientação contábil, dentro dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, e ao mesmo tempo, que avance na consolidação e integração com as Normas Internacionais. Neste sentido foram elaboradas inicialmente 10 normas assim estruturadas: NBCASP 1 - Conceituação e Objetivos NBCASP 2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis NBCASP 3 - Planejamento e Seus Instrumentos NBCASP 4 - Transações Governamentais NBCASP 5 - Registros Contábeis NBCASP 6 - Demonstrações Contábeis NBCASP 7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis NBCASP 8 - Controle Interno NBCASP 9 - Reavaliação e Depreciação dos Bens Públicos NBCASP10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público"

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