Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 28, define que o empregador doméstico deve arrecadar e recolher as contribuições, os depósitos e o imposto do seu funcionário, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o dia 20 do mês seguinte. A regra vigente determina que os pagamentos devem ser feitos até o dia 7.
A mudança, no entanto, ainda não tem data para entrar em vigor. Segundo a Receita Federal, os DAE (documento de arrecadação) gerados pelo eSocial para os empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais continuam com vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
A Receita informou que a MP tem o objetivo de preparar a legislação para a implementação do FGTS Digital: “novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo”, explicou em nota.
O fisco acrescentou que o sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada.
A MP ainda alterou a data limite de pagamento de salário dos empregados domésticos do quinto dia ao sétimo dia do mês seguinte. De acordo com a Receita, os sistemas da Caixa Econômica Federal também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores.