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Nova lei reduz prazo em investigação de dumping

Principal mudança na legislação prevê que resultado preliminar deve ser divulgado em 120 dias, para aplicação de direito antidumping provisório

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Por Raquel Landim
Atualização:

As investigações contra a prática de dumping terão um resultado preliminar em 120 dias a partir do ano que vem. Essa é a principal mudança de um ampla revisão da legislação antidumping brasileira, que será divulgada no início do próximo mês.Com as novas regras, o governo será obrigado a emitir uma determinação preliminar sobre todas as investigações de dumping. Com base nela, será possível aplicar ou não o direito antidumping provisório em apenas quatro meses.Praticar dumping é vender o produto importado abaixo do preço de custo no país exportador. Se for comprovada a prática desleal de comércio, o governo pode cobrar uma sobretaxa, que é chamada de direito antidumping. Para evitar dano à indústria enquanto dura a investigação, é possível também aplicar o direito antidumping provisório.Atualmente o Brasil utiliza pouco o direito antidumping provisório, porque não há prazo definido para a determinação preliminar, que acaba demorando cerca de nove meses. As autoridades acabam, então, preferindo aguardar o direito antidumping definitivo. O setor industrial reclama que a demora pode causar prejuízos irreversíveis.Reforma. Após uma consulta pública a todos os interessados, o Ministério do Desenvolvimento finalizou um decreto para regulamentar todas as mudanças na legislação antidumping, com o objetivo de dar mais transparência ao processo e reduzir o prazo total para 10 meses.Hoje a lei estabelece um prazo de 12 meses, que pode ser prorrogado por mais seis. Desde o Plano Brasil Maior, a política industrial da presidente Dilma Rousseff, o governo diz que quer reduzir esse tempo para 10 meses, mas os processos ainda demoram, em média, 15 meses. "Vamos dar mais transparência e contribuir definitivamente para a redução dos prazos", disse Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior. Além de reduzir os prazos, o novo decreto esclarece todo o procedimento antidumping, que é bastante complexo. O decreto atual tem 73 artigos. Na nova legislação, esse número sobe para 197. "Em 17 anos de funcionamento, essa é a maior mudança no sistema de defesa comercial brasileiro", disse Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom).A nova legislação, no entanto, só entra em vigor em janeiro de 2013. Nessa época, o Decom já espera contar com a ajuda de 120 novos investigadores, que estão sendo selecionados por concurso público. Sem esse reforço de pessoal, será bastante complicado cumprir os novos prazos.De acordo com a advogada Carol Monteiro de Carvalho, especialista em defesa comercial do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha, a mudança é extremamente benéfica se for efetivamente aplicada. "Com as novas regras, o Brasil se adequa aos padrões internacionais. Hoje os prazos são muito frouxos."Ela ressalta, no entanto, que os importadores podem encontrar dificuldade para se defender dentro do prazo por questões que não estão relacionadas à legislação e estão fora do alcance do governo. O processo exige, por exemplo, tradução juramentada de documentos vindos de outros países. No Brasil, existem apenas três tradutores juramentados de chinês.

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