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Nova polêmica:crédito do IPI é subsídio ou não?

Por Lu Aiko Otta
Atualização:

Além de toda a controvérsia sobre sua existência, o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) enfrenta outra polêmica: sua legalidade perante a Organização Mundial do Comércio (OMC). No entendimento do Ministério da Fazenda, o incentivo fiscal viola o tratado internacional assinado pelo Brasil. Isso porque o exportador tem direito a um crédito tributário de 15% do produto vendido ao exterior. Essa alíquota é superior aos tributos sobre o produto, o que caracteriza subsídio. Para rebater esse argumento, os exportadores recorreram ao professor Luiz Olavo Baptista, integrante do órgão de apelação da OMC entre 2001 e 2008. "O crédito-prêmio do IPI, instituído pelo DL 491/69, é uma forma de ressarcimento dos tributos incidentes na cadeia de produção exportadora, em conformidade com a prática de outros países e não pode ser considerado um subsídio, justamente por não configurar um ?benefício?, em sentido estrito (já que é mera restituição de impostos - e impostos não se exportam)", diz ele.

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