PUBLICIDADE

Publicidade

Nova regra para cálculo do compulsório começa em agosto

O Banco Central antecipou para 7 de agosto a entrada em vigor da nova regra para definição da base de cálculo para recolhimento do depósito compulsório sobre depósitos à vista

Por Agencia Estado
Atualização:

O Banco Central antecipou para 7 de agosto a entrada em vigor da nova regra para definição da base de cálculo para recolhimento do depósito compulsório sobre depósitos à vista das instituições financeiras. Pela nova regra, a base de cálculo a ser utilizada será o conceito de reservas bancárias e não mais dos saldos em conta-corrente, como é feito hoje. Segundo o chefe do Departamento de Operações Bancárias (Deban) do BC, José Antônio Marciano, a mudança ocorreu em função da entrada em vigor do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que instituiu a transferência de grandes valores em tempo real, a chamada Transferência Eletrônica Disponível (TED). Nas discussões que estavam sendo feitas entre o BC e as instituições financeiras, a expectativa inicial era de implementar essa nova regra de cálculo para o compulsório apenas em outubro. Entretanto, como a TED já está sendo utilizada, o BC, em acordo com os bancos, resolveu antecipar para 7 de agosto a entrada em vigor da nova norma. Mudanças Atualmente, quando um cliente faz um depósito em conta-corrente por meio de um cheque, o valor depositado aumenta automaticamente a base de cálculo para incidência do compulsório à vista, que é o saldo da conta-corrente. No entanto, a instituição financeira só irá incluir esses recursos em suas reservas bancárias após a compensação do cheque, que se dá no dia seguinte ao depósito. Na prática, o banco paga o compulsório antes de ter os recursos depositados em suas reservas. Com a criação da TED, o cliente tem a possiblidade de transferir o dinheiro, em tempo real, logo após a compensação do cheque. Isso causa um descasamento para o banco na hora de calcular a base de incidência do compulsório. A partir de 7 de agosto, entretanto, os bancos não irão incluir, na base de cálculo do compulsório à vista, os depósitos em cheque que só são compensados no dia seguite. Com isso, o recolhimento do compulsório se dará sobre um valor que efetivamente condiz com o saldo de suas reservas. Até o dia 7 de fevereiro de 2003, os bancos poderão fazer esse novo cálculo da base de incidência do compulsório de forma global. Depois deste período, segundo explicou Marciano, as instituições serão obrigadas a calcular essa base considerando as movientações de cada correntista. A norma, e seu detalhamento operacional, faz parte da circular nº 3134, divulgada hoje pelo BC por meio do Sisbacen.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.