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Nova regra permite compensação de IR

Investidores que concentram suas aplicações em um mesmo administrador de recursos poderão compensar perdas em carteiras diferentes. Trata-se de uma circunstância não obrigatória, mas muitas instituições já começam a planejar este sistema e, com isso, atrair investidores.

Por Agencia Estado
Atualização:

Concentrar as aplicações financeiras em um mesmo administrador de carteiras ficou mais vantajoso depois que a Instrução Normativa nº 119, do dia 10 de janeiro, regulamentou a Medida Provisória (MP) nº 16. A MP estabelece a compensação de perdas em diferentes fundos de investimento de uma mesma instituição financeira. Trata-se de uma circunstância não obrigatória, mas muitas instituições já começam a planejar este sistema para atrair investidores. Essa compensação vai permitir uma redução na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) nas carteiras que apresentarem ganhos, sempre que o investidor apurar perdas em aplicações dentro de uma mesma instituição. Vale destacar que o cálculo do rendimento de um fundo é dado na data de incidência do IR. Ou seja, nas carteiras tributadas mensalmente, como fundos cambiais e fundos de renda fixa prefixados, o valor do ganho ou da perda é apurado a cada mês. Já nos fundos de ações, que sofrem a incidência de IR apenas no resgate, a apuração do resultado também será no resgate. A compensação de perdas pode ser feita até o último dia útil do ano subseqüente à apuração do prejuízo e sempre seguindo a regra de que o prejuízo é compensado com lucro futuro. No exemplo de um investidor que tem um fundo DI e um fundo de ações, caso haja necessidade de saque dos recursos do fundo de ações e o investidor apurar um prejuízo de, por exemplo, R$ 1 mil, este total deve ser descontado do ganho alcançado em qualquer carteira em nome deste investidor e administrado pela mesma empresa. Assim, neste mesmo exemplo, se o investidor apurou um ganho de R$ 3 mil no fundo DI, a administradora deve deduzir R$ 1 mil de R$ 3 mil e calcular o valor a pagar de IR sobre a base de cálculo de R$ 2 mil. Anteriormente a esta Instrução Normativa, o investidor podia compensar a perda, mas apenas na carteira em que apurou o prejuízo. Ou seja, se o cotista resgatasse os recursos de um fundo de ações, por exemplo, em um período de baixa e, por isso, acumulasse um prejuízo, e voltasse a investir novamente na mesma carteira e apresentasse ganho na hora de sacar os recursos, a base de cálculo de incidência de IR seria menor. Seria o resultado do ganho diminuído do valor do prejuízo registrado no outro saque na mesma carteira.

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