PUBLICIDADE

Publicidade

Nova regra sobre lavagem de dinheiro é o primeiro item da agenda da CVM para 2019 

A expectativa do superintendente de Desenvolvimento de Mercado é editar o texto ainda no primeiro semestre

Por Renata Batista
Atualização:

RIO -A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encaminhou a alguns agentes do mercado uma nova versão da instrução que deve substituir a ICVM nº 301, que trata de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O texto já passou por uma audiência pública encerrada há cerca de dois anos e a nova norma é o primeiro item da agenda regulatória do órgão para 2019, divulgada nesta segunda-feira, 4. A expectativa do superintendente de Desenvolvimento de Mercado, Antonio Berwanger, é editar a nova regra ainda no primeiro semestre. 

Berwanger explicou que a CVM decidiu pela nova consulta porque a nova redação ficou muito diferente da versão que foi apresentada ao mercado entre o fim de 2016 e o início de 2017. Segundo ele, estão tendo acesso ao novo texto os agentes que apresentaram sugestões na primeira consulta. A autarquia recebeu 16, entre entidades do mercado e escritórios de advocacia. 

A CVM decidiu pela nova consulta porque a nova redação ficou muito diferente da versão que foi apresentada ao mercado entre o fim de 2016 e o início de 2017. Foto: Fabio Motta/Estadao

PUBLICIDADE

“A audiência encerrou no comecinho de 2017. Tivemos discussões internas ao longo do ano passado e avaliamos que a norma, pós-discussão, acabou ficando muito diferente do que a tínhamos colocado em audiência pública. Estamos no processo de realizar algumas consultas a entidades para receber alguns comentários a essa versão semi-final e eventualmente incorporá-lo às regras”, disse.

Além da nova ICVM nº 301, o titular da SDM espera editar ainda no primeiro semestre a nova instrução sobre Processos Administrativos Sancionadores (PAS). A norma esteve em audiência pública no ano passado, regulamenta a Lei federal nº 13.506, e é um dos temas de maior atenção do mercado porque amplia consideravelmente as multas sancionadoras. 

“Estamos trabalhando de forma prioritária nesta norma. Foram 29 participantes (que enviaram sugestões) e discussões jurídicas que não são triviais. Vamos ter uma sequência de reuniões bem desafiadoras no colegiado. É complicado dar uma previsão agora (de prazo), mas é prioritário e certamente no primeiro semestre”, arriscou o superintendente. 

Essa é a primeira vez que a CVM divulga a agenda regulatória para o ano. A pauta de trabalho foi dividida em três grupos. O primeiro inclui temas que já passaram por audiência pública. Além da nova 301 e a instrução sobre processo sancionador, a autarquia incluiu a instrução sobre multas cominatórias, as novas regras para Regimes Próprios de Previdência Social, a regulamentação dos Fundos de Investimento em Infraestrutura e regras de Tecnologia da Informação para Intermediários. 

No segundo grupo, estão temas que serão colocados em audiência pública, incluindo alguns ligados ao desenvolvimento de mercado, como a revisão do arcabouço de ofertas públicas, o desenvolvimento do mercado de dívida corporativas e a reforma de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Berwanger cita a regulamentação do artigo 55 da lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404), que trata da recompra de debêntures pelas próprias companhias, e a reabertura de série de debêntures. São medidas que simplificam novas emissões e ajudam a fomentar o mercado secundário de dívida. 

Publicidade

A CVM também prevê revisar as regras dos certificados de depósitos de valores mobiliários (BDRs). A iniciativa é uma tentativa de resposta ao crescente movimento de listagem de empresas brasileiras no exterior. Embora explique que não há uma demanda específica das empresas sobre isso, Berwanger disse que a autarquia quer compatibilizar a regra existente com o novo contexto do mercado. 

“Elas (as empresas listadas no exterior) estão em uma situação curiosa porque, pelas regras da CVM, não são emissores estrangeiros porque tem mais de 50% dos ativos no Brasil. Ainda que quisessem fazer programa de BDRs, não conseguiriam. Então, vamos repensar esse modelo para tentar viabilizar que esse tipo de listagem também ocorra aqui, ainda que não seja a listagem primária”, completa. 

A agenda regulatório completa está disponível no site da CVM. O último item prevê um estudo normativo sobre o regime internacional informacional de companhias e a possibilidade de criação de uma nova de categoria de companhias, sujeitas a um nível menor de exigências. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.