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Nova tributação gerou crédito de R$ 1,1 bi, diz Petrobras

Diretor da estatal corrige informação sobre créditos gerados com mudança de regime na companhia

Por Tatiana Freitas e da Agência Estado
Atualização:

O diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Petrobras, Almir Barbassa, afirmou nesta quarta-feira, 13, que a estatal teve um saldo positivo de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários em virtude da mudança no regime adotado pela empresa no ano passado, e não de cerca de R$ 4 bilhões, conforme a empresa havia informado anteriormente. Ele esclareceu que desse total de R$ 4 bilhões em créditos tributários obtidos pela companhia no ano passado, R$ 1,8 bilhão foram gerados como juros sobre o capital próprio, procedimento amplamente utilizado por empresas brasileiras de grande porte e, portanto, "não questionável", na avaliação do executivo. Restam, assim, R$ 2,1 bilhões em compensações oriundas de variação cambial.

 

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Mas, segundo Barbassa, as estimativas de imposto devido calculadas mensalmente pela Petrobras apontavam um débito de R$ 1 bilhão, que foi pago em janeiro deste ano, e um crédito de R$ 2,1 bilhões. "Temos, portanto, um saldo de R$ 1,1 bilhão. Não existem R$ 4 bilhões", disse, referindo-se ao montante exclusivamente atribuído aos efeitos da mudança do regime tributário adotado.

 

O crédito tributário oriundo da mudança de regime tributário adotada pela estatal no ano passado, do regime de competência para o de caixa, virou alvo de acusações nos últimos dias. A Receita Federal entende que a companhia não poderia ter alterado o regime de tributação no meio do ano passado, afirmando que a mudança deve ocorrer antes do ano-calendário no qual ela será aplicada. Barbassa, no entanto, foi enfático ao afirmar que a Medida Provisória 2158, que trata sobre o tema, não deixa explícito quando a mudança deve ser promovida. "Não há nada na MP que diga que a empresa deve comunicar à Receita sobre a mudança de regime e quando. Ela só afirma que a mudança deve ser adotada para todo o ano-calendário", disse a jornalistas, após encontro com analistas promovido pela Apimec-SP.

 

Segundo ele, existe apenas uma regulamentação administrativa da Receita Federal que determina que a opção pelo regime de caixa ou de competência tenha de ser comunicada até junho do ano seguinte, na entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Petrobras tem prazo até 30 de junho deste ano para a apresentação da declaração referente a 2008. "Portanto, eu não vejo isso como utilização de brecha ou sonegação."

 

Além disso, o executivo entende que a motivação do governo, ao editar a MP 2158 após a maxidesvalorização do real, dá suporte à decisão da companhia de mudar o regime de competência para o de caixa durante o ano passado, quando houve deterioração do cenário macroeconômico e instabilidade no câmbio. "Ao editar a MP, o governo expressou o que ele queria: evitar que as empresas pagassem impostos sobre ganhos ou perdas que não refletissem a realidade do negócio, mas sim flutuações que ocorrem na economia. Essa MP visava não onerar empresas com impostos sobre ganhos fictícios", afirmou. "Quando você tem isso em mente e impõe uma definição (do regime adotado) a priori, você está levando a questão para um jogo, porque não há certeza sobre qual vai ser o comportamento do câmbio", acrescentou.

 

"Nós não nos afastamos do espírito do legislador. Fizemos uma interpretação consciente da lei e aplicamos o que entendemos olhando a fundo a MP. Certamente haverá outras opiniões, como há em torno de leis. Essa é a nossa. Estamos prontos a discutir nos fóruns adequados e com as instituições adequadas", disse Barbassa. Questionado se isso significava que a Petrobras poderia levar a batalha para o Judiciário, o executivo respondeu a um repórter: "você prevê isso? essa é a sua opinião e eu a respeito".

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