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Novas alíquotas da Previdência Social

Entram em vigor este mês as novas alíquotas de cálculo da contribuição à Previdência Social dos assalariados e das empregadas domésticas. As alterações valem apenas para quem ganha até três salários mínimos.

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir do recolhimento deste mês, a ser pago até 15 de julho, entram em vigor as novas alíquotas de cálculo da contribuição à Previdência Social dos assalariados e das empregadas domésticas. A mudança ocorre por conta da redução da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que passou de 0,38% para 0,30%, no sábado. Só serão alteradas as alíquotas de contribuições dos empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 453,00). Nesses casos, há a compensação da CPMF cobrada no recebimento de salários, por exemplo, no saque do dinheiro depositado diretamente em conta corrente. Como a alíquota do tributo foi reduzida, a alíquota do INSS deve subir, para ajustar a compensação dos valores. A alíquota do trabalhador que ganha até R$ 398,48 muda de 7,65% para 7,72%. Para quem ganha entre R$ 398,49 e R$ 453,00, o porcentual pula de 8,65% para 8,73%. A nova alíquota do INSS vale para toda a remuneração recebida pelo trabalhador em junho. As alíquotas das demais faixas de cálculos não foram alteradas.

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