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Novas normas favorecem as cooperativas de crédito

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Por Redação
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O Conselho Monetário Nacional (CMN), reunido anteontem, além de modificar as normas relativas à declaração de bens no exterior, promulgou uma medida importante em relação às cooperativas de crédito.Tudo indica que o objetivo é aumentar a concorrência com o sistema bancário, reduzir o custo dos empréstimos e permitir ao movimento sindical ter mais presença no sistema financeiro nacional.Antes, as cooperativas de crédito só se podiam constituir em regiões com pequena população, certamente para não fazer concorrência aos bancos, implantados nos grandes centros. Agora, poderão se instalar em cidades grandes, São Paulo por exemplo. Terão apenas de cumprir a exigência de um capital mínimo de R$ 25 milhões, o que levará à diminuição do lançamento de novas cooperativas.As novas cooperativas, cuja aprovação estará a cargo do Banco Central, terão de atender a alguns requisitos básicos, como a comprovação de vínculo entre os cooperados, e esse vínculo foi estendido às confederações, o que poderá levar à constituição de cooperativas muito fortes, que, a exemplo dos fundos de pensão de hoje, terão um grande peso econômico, podendo enfrentar as instituições financeiras privadas.Até agora as cooperativas de crédito não tinham peso para influenciar a política creditícia. O sistema, que teve origem na Inglaterra, em 1844, na cidade de Rochdale, começou como cooperativa de consumo. Foi na Alemanha que apareceu, em 1847, a primeira cooperativa de crédito. No Brasil, a primeira foi a Cooperativa dos Funcionários Públicos de Ouro Preto, fundada em 1889. Atualmente existem 1.300 cooperativas no País: de crédito mútuo, de crédito urbano, de crédito profissional, de classe ou de empresa, e cooperativas mistas, com seção de crédito. No entanto, sua participação na distribuição do crédito ainda é muito limitada: 0,46% dos empréstimos a pessoa física e 5,8% dos créditos rurais.É possível que as novas medidas, que entrarão em vigor só em 31 de março de 2011, possibilitem um avanço no tocante aos créditos para pessoas físicas, que até o momento são quase monopólio dos bancos. Será uma nova fonte de expansão de crédito, que fará concorrência apenas ao crédito vinculado à folha de pagamento das empresas.Embora a atividade das cooperativas dependa da fiscalização do Banco Central, pode-se temer que, sob a administração de sindicalistas, as normas de prudência não sejam sempre observadas.

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