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Novas regras para depósitos extra judiciais

Por Agencia Estado
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu modificar as regras dos depósitos extrajudiciais para a quitação de dívidas em dinheiro com o objetivo de tornar esse mecanismo mais eficaz. Ontem o CMN aprovou resolução, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial, com as normas para os depósitos de consignação em pagamento. O objetivo da medida, que poderá ser seguida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, é reduzir o número de litígios judiciais por dívidas em dinheiro, segundo o diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Darcy. Esse tipo de depósito também serve como garantia jurídica para acordos entre as partes porque o pagamento da dívida estará formalizado por uma instituição financeira. Além disso, a quitação dos débitos por meio do depósito em consignação ainda reduz significativamente os custos para as partes envolvidas no litígio. Por determinação do Banco Central, os depósitos em consignação deverão ser aceitos por todos os bancos oficiais, sejam eles estaduais ou federais, de todo o País. Nos locais onde não houver agências dessas instituições, os bancos privados ou cooperativas de crédito são obrigados a aceitar essa modalidade.

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