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Novas regras para exportadores já estão regulamentadas

Dúvidas, contudo, impedem que empresas operem dentro das novas regras

Por Agencia Estado
Atualização:

Depois de três meses, a Receita Federal e o Banco Central regulamentaram nesta segunda-feira a Medida Provisória (MP) 315 que flexibilizou a cobertura cambial, mas as empresas exportadoras terão que aguardar mais um pouco para conhecerem o modelo da declaração de prestação de contas que terá que ser enviada anualmente ao Fisco. De acordo com as novas regras, os exportadores podem deixar 30% dos seus dólares no exterior. O restante dos dólares obrigatoriamente tem que retornar ao País em até 360 dias. Os recursos mantidos no exterior só poderão ser utilizados para investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigações do próprio exportador. Com isso, as empresas não podem utilizar esses dólares mantidos no exterior para emprestar a terceiros. A declaração, que será obrigatória para as empresas que optarem em ficar com os 30% no exterior, vai justamente fiscalizar a aplicação dos recursos. O modelo da declaração, segundo explicou o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, será elaborado pela área técnica da Receita. A data do envio da primeira declaração ainda não está definida, mas ocorrerá só no ano que vem. Irregularidades O secretário explicou que, quando a Receita detectar indícios de irregularidades na aplicação dos recursos, poderá solicitar informações às autoridades tributárias de outros países sobre a movimentação do dinheiro com os quais mantém convênio de cooperação na área de fiscalização. De acordo com ele, essa é uma prática que já é feita pela Receita. O acesso da Receita a esses dados é visto, porém, com preocupação pelas empresas. Mas o secretário foi taxativo: "A MP não deu mais poder à Receita que o código tributário. Esse temor parece mais um movimento para esconder o destino dos recursos". também secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto, explicou que a MP era auto-aplicável e que os exportadores não dependiam da regulamentação para deixarem os 30% lá fora. Fiscalização Outra regra determinada pela MP é que o Banco Central vai transferir, em 90 dias, à Receita à fiscalização das operações de câmbio realizadas para as exportações. O BC vai disponibilizar ao Fisco um sistema eletrônico que dará acesso às informações sobre liquidação de contratos de câmbio de exportação. O sistema será abastecido com dados fornecidos pelas instituições financeiras que fizeram o contrato de câmbio para as empresas. Os dados deverão ser inseridos no sistema depois de fechado o contrato de câmbio dos dólares que retornaram ao País. As empresas têm até 360 para fechar o contrato de câmbio, depois de realizada a exportação. As informações terão que ser prestadas mensalmente. Barreto rebateu avaliações de que houve demora da Receita e do BC para regulamentar a medida. Críticas O diretor da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, criticou a regulamentação das medidas de flexibilização cambial. Segundo ele, as empresas vão continuar sem operar dentro das novas regras até ficarem claras as normas de fiscalização. "Há um certo receio sobre como será a atuação da Receita Federal", disse Castro à Agência Estado, referindo-se à transferência da fiscalização das operações de câmbio das exportações do Banco Central para a Receita Federal. "Com o Banco Central discutíamos antecipadamente como fazer certo. Com a Receita, não tem essa facilidade, e qualquer erro pode resultar em multa", afirmou. "As empresas não querem assumir o risco." Ele explicou que há um receio também em relação à quebra do sigilo bancário das empresas no Exterior. Segundo a MP, os exportadores que aderirem às novas regras autorizam automaticamente a quebra do sigilo. "A gente não sabe até onde a Receita vai avançar nessa quebra de sigilo bancário e comercial", disse Castro.

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