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Novas regras para telefonia dependem agora do Planalto

Por Gerusa Marques
Atualização:

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, assinou hoje e encaminhou ao Palácio do Planalto a minuta de decreto presidencial do novo Plano Geral de Outorgas (PGO). Para que as novas regras da telefonia fixa entrem em vigor, falta apenas a publicação do decreto presidencial no Diário Oficial da União. A mudança de regra permitirá a conclusão da compra da Brasil Telecom pela Oi. O texto do ministério mantém a essência da proposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que elimina a restrição para que um mesmo grupo econômico possa ter duas concessionárias de telefonia fixa. Quando chegar ao Planalto, a proposta será analisada por técnicos e pela área jurídica da Casa Civil da Presidência da República. A exposição de motivos que acompanha o decreto tem um texto enxuto, sem citar eventuais fusões, como a da Oi e BrT. Com um tom mais técnico, a exposição relata o processo de mudança de regras que se iniciou, em fevereiro deste ano, com a solicitação do ministério para que a Anatel elaborasse uma proposta, concluída pela agência na semana passada e encaminhada ao ministério. A minuta de decreto, segundo técnicos do ministério, volta a incluir a definição do serviço de telefonia fixa que consta do atual PGO e que foi retirada pela Anatel. Foi incluída na redação do artigo 6º - que trata das fusões - a orientação para que a eventual venda de uma concessionária beneficie o usuário e atenda ao interesse social e econômico do País. No artigo sétimo, permanece a exigência de cumprimento pelas concessionárias de obrigações de universalização dos serviços, mas, na última versão da minuta, havia sido retirado o trecho que diz que, entre estas obrigações, deve estar a de ampliação das redes para suporte de banda larga. Também foi mantido o inciso segundo do parágrafo 7º, que diz que as concessionárias devem assegurar a outras empresas acesso às suas redes. A tendência no ministério era de preservar a obrigação sugerida pela Anatel para que as concessionárias mantenham capital aberto, mas havia possibilidade de inclusão da alternativa desta exigência ser cumprida pelas controladoras no lugar das concessionárias. Somente depois da publicação do decreto presidencial com as novas regras é que a Oi e a BrT poderão entrar na Anatel com o pedido de aprovação do negócio. A data limite para concluir a compra, anunciada em abril, é de 21 de dezembro, sob pena de a Oi ter que pagar uma multa de R$ 490 milhões à Brasil Telecom. A expansão deste prazo, no entanto, estaria sendo negociada entre as duas empresas. PGR Começou a vigorar a partir de hoje o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações (PGR), que trata de diretrizes para orientar o setor, nos próximos 10 anos. A resolução foi publicada hoje, no Diário Oficial da União. O PGR tem metas de curto, médio e longo prazos, elaboradas pela Anatel. O PGR foi aprovado no dia 16 de outubro, em sessão pública da Anatel, juntamente com o Plano Geral de Outorgas (PGO), que ainda depende de decreto presidencial para entrar em vigor. O PGR é considerado um planejamento estratégico pelo órgão regulador e tem o objetivo de estimular a competição, melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações, preservar os atuais competidores e criar ambiente para o surgimento de novas empresas. As diretrizes do PGR são para os setores de telefonia fixa, telefonia celular, banda larga e TV por assinatura. A massificação da banda larga é uma das principais metas estabelecidas no PGR.

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