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Novas regras para TV paga valerão a partir de junho/2008

Por Gerusa Marques
Atualização:

Os novos direitos dos clientes de TV por assinatura só entrarão em vigor em junho de 2008 e não mais em abril. Com dois meses de atraso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje no Diário Oficial da União o novo regulamento, que foi aprovado no início de outubro pelo órgão regulador. O artigo 39 do regulamento diz que as novas regras só passam a valer 180 dias após a publicação. Entre as novidades está a proibição da cobrança pelo ponto extra de recepção dos sinais. A Anatel entende que o usuário já paga pela programação ao contratar o ponto principal e, portanto, não deveria parar pela mesma programação do ponto extra. As empresas, no entanto, poderão cobrar pela instalação, pela ativação e pela manutenção do ponto extra. A cobrança de uma taxa de manutenção tem sido questionada por órgãos de defesa do consumidor. A coordenadora institucional da Pro Test Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, entende que a cobrança permite que as empresas repassem para os clientes o risco da atividade econômica. "A obrigação das empresas é fazer com que o sinal chegue perfeito à casa do cliente. Então, cabe a elas fazer a manutenção sem cobrar", afirmou. O assunto tem sido discutido também na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, onde tramita um projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que também proíbe a cobrança do ponto extra, mas não fala em taxa de manutenção. As novas regras beneficiam os mais de 5 milhões de usuários de TV por assinatura no Brasil. O regulamento estabelece também que o cliente terá direito a receber em dobro e em dinheiro os valores pagos por cobranças indevidas. As ligações telefônicas para reclamar dos serviços devem ser gratuitas. Nos demais casos, como pedido de informação, o valor máximo de cobrança será de uma ligação local por atendimento. A empresa será obrigada a informar, com antecedência de 30 dias qualquer alteração no plano de serviço contratado pelo assinante. Se o cliente não tiver interesse em manter o serviço, ele poderá rescindir o contrato sem nenhum ônus. A prestadora só poderá suspender o sinal se houver inadimplência ou descumprimento de condições contratuais. Pelas regras, o usuário pode pedir gratuitamente, uma vez por ano, a suspensão do serviço por um período de 30 a 120 dias. O regulamento diz ainda que, se as falhas no sinal forem superiores a 30 minutos, o cliente tem direito a desconto na fatura proporcional ao tempo em que ficou sem serviço. A Anatel disse que não havia publicado o regulamento até agora porque a legislação determina que, antes da publicação, o Conselho de Comunicação Social do Senado deveria dar parecer sobre as novas regras. A Anatel informou que o conselho foi notificado, mas não se pronunciou no prazo determinado, que é 30 dias. O conselho, que é nomeado pela presidência do Senado, não se reuniu nem uma vez neste ano porque os integrantes não foram nomeados.

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