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Novas regras vão gerar R$ 33,7 bi para financiamento habitacional

Por Agencia Estado
Atualização:

O novo regulamento que disciplina o direcionamento de recursos captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) permitirá um retorno de cerca de R$ 33,7 bilhões para as operações de financiamento habitacional no País nos próximos oito anos. Segundo o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, o regulamento aprovado ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) permitirá, num primeiro momento, a entrada de R$ 18,722 bilhões neste mercado. Esse valor corresponde aos créditos do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) que foram vendidos por oito instituições financeiras ao Banco Nacional, na época de sua liquidação, em novembro de 1995. Pela nova regra definida, no mínimo 1% desse valor será devolvido ao mercado mensalmente, a partir de 1º de setembro. Segundo Darcy, isso deve representar um ingresso de R$ 200 milhões por mês, considerando que o valor a ser recolocado no mercado sofre algum tipo de correção. Darcy informou ainda que existem outros R$ 15 bilhões de créditos que ainda não foram reconhecidos (novados) pelo Tesouro Nacional. Na medida em que esses recursos sejam novados pelo governo, eles ingressarão gradualmente no mercado dentro do volume de recursos que são direcionados ao financiamento imobiliário. Existem ainda outros R$ 27 bilhões de créditos do FCVS que estão em poder da Caixa Econômica Federal. Esse volume também deverá ser incorporado à nova massa de recursos para financiamentos habitacionais, mas em um ritmo mais lento, dado que a Caixa é superavitária em termos de financiamento habitacional. Do total de volumes captados pelas entidades do SBPE, 65% são direcionados a financiamentos de imóveis. Desses recursos, 80% são destinados às operações realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que concede créditos habitacionais a juros fixos de 12% ao ano. Financiamentos Os financiamentos feitos à luz do SFH não podem ultrapassar o valor de R$ 150 mil, para um imóvel de valor máximo de R$ 300 mil. O novo regulamento também permitirá que as instituições do SBPE apliquem até 50% dos recursos direcionados à habitação em letras de crédito imobiliário, letras hipotecárias, títulos de emissão de companhias securitizadoras de créditos imobiliários e quotas de fundos de investimentos imobiliários e creditórios. O regulamento antigo permitia a aplicação de apenas 20% dos recursos direcionados nestes papéis. Segundo Darcy, essa medida poderá dar liquidez a esses papéis e, com isso, incrementar um mercado secundário para esses títulos.

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