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Novo Código Civil muda lei do condomínio

Dentre as várias mudanças, a principal é a limitação da multa por atraso a 2% do valor, que pode aumentar a inadimplência. Será possível alugar a garagem para não-moradores e moradores inconvenientes poderão ser multados em até dez vezes o valor do condomínio.

Por Agencia Estado
Atualização:

Faltando pouco mais de três meses para a entrada em vigor do novo Código Civil, as alterações previstas para as relações de condomínio estão criando polêmica no setor. Advogados, administradores e síndicos vêm participando de reuniões para discutir algumas das questões que mais devem afetar a vida de quem vive em condomínio. A limitação da multa por atraso no pagamento da taxa a 2% do valor é, sem dúvida, o ponto mais debatido. Atualmente, o porcentual chega a 20% para quem paga o condomínio depois do vencimento. Para o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (Aabic), José Roberto Graiche, a medida vai privilegiar o mau pagador. "O pagamento da taxa é uma questão de sobrevivência do condomínio", diz. Quando o número de inadimplentes aumenta de modo a afetar a prestação de serviços do residencial, é preciso fazer um novo rateio do valor condominial. Segundo o professor livre docente de Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Carlos Alberto Dabus Maluf, a redução da multa será um convite para o não pagamento. "A inadimplência, que atualmente fica em torno de 12%, deve aumentar", diz. Dabus Maluf é co-autor do livro Novo Código Civil Comentado (Editora Saraiva, 2002) em que trata das mudanças previstas para o setor. Ele acredita que as discussões sobre essa questão vão continuar mesmo depois da entrada em vigor do novo Código. Para o professor, os condomínios já existentes poderão continuar se baseando na lei em vigor, a 4591/64, desde que isso fique estabelecido em convenção. "Alguns condomínios antigos ainda utilizam as regras da primeira lei de condomínio do País, de 1928", compara. A polêmica só deve terminar quando sair a primeira decisão judicial sobre o assunto. Uma ação judicial de condomínio pode levar até sete anos, de acordo com Dabus Maluf. Garagem A possibilidade de venda ou locação da vaga de garagem para pessoas de fora do condomínio também vem preocupando o setor. Nesse caso, o que é questionado é o risco à segurança dos condôminos. De qualquer forma, a preferência quando o proprietário quiser repassar a garagem deve ser dada a outro morador do condomínio. Moradores tidos como anti-sociais também mereceram atenção na elaboração do novo Código. Quem perturbar a paz do residencial poderá ser multado em até dez vezes o valor do condomínio. Essa é outra questão que deverá ter seu cumprimento atrelado à participação da Justiça. Mesmo que fazer o anti-social pagar a multa seja tarefa difícil para a administração do condomínio, Dabus Maluf acredita que essa é uma boa medida para inibir atos contrários às regras dos residenciais.

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