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Novo Refis vai à sanção e veto a ''bondades'' pode desgastar Lula

Por Denise Madueño
Atualização:

A Câmara transferiu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão de vetar, e assumir o desgaste político, ou dar condições melhores para o pagamento de dívidas à Receita Federal. Foi aprovada ontem a Medida Provisória 449, que cria um novo programa de refinanciamento de débitos com a União. O texto aprovado ontem prevê que as parcelas serão corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 6,25% ao ano. A taxa usualmente empregada pela Receita é a Selic, que está em 10,25% ao ano. O governo já sinalizou que poderá vetar a correção pela TJLP. O PMDB, partido do relator, deputado Tadeu Filippelli (DF), também mandou um recado para o governo ao acenar com uma eventual derrubada do veto presidencial no Congresso. "O Executivo tem a liberdade de vetar ou não. A mesma prerrogativa que o Congresso tem de derrubar o veto ou mantê-lo", afirmou o relator. Ao mesmo tempo em que criaram uma dificuldade para Lula, o PMDB e a base aliada garantiram a aprovação de um item importante para o governo. Foi restituída a chamada "trava" no valor das parcelas a serem pagas na renegociação das dívidas prevista na MP. O dispositivo havia sido retirado pelos senadores. Pelo mecanismo, devedores que já aderiram a planos anteriores podem migrar para essa nova renegociação, com condição mais favorável. No entanto, o valor das parcelas não pode ser inferior a 85% do que já vinha sendo pago pelo devedor. O governo argumentava que o fim da trava provocaria uma queda na receita de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões por mês, quase R$ 6 bilhões ao ano. O texto que segue a sanção do presidente da República anistia débitos com o Fisco federal no valor de até R$ 10 mil e permite a renegociação de dívidas com a Receita Federal, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas. Quem aderir ao plano e optar pelo pagamento à vista poderá ter descontos de até 100% do valor das multas e dos encargos legais, e os juros terão a redução de 45%. No pagamento em 30 meses, o desconto será de 40% nos juros e 90% das multas. Na opção de pagamento em 60 meses, o desconto nos juros será de 35% e nas multas, de 80%. O parcelamento em 120 prestações mensais prevê a redução de 30% dos juros e de 70% das multas. Caso o devedor escolha pagar em 180 meses (limite máximo), haverá o desconto de 25% dos juros e de 60% nas multas.

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