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O achado que vale pouca coisa

A descoberta dos destroços do Airbus da Air France no Oceano Atlântico não alivia a obrigação dos responsáveis pela aeronave acidentada de pagar as indenizações

Por Antonio Penteado Mendonça
Atualização:

O fato de as autoridades francesas haverem localizado os destroços do Airbus da Air France que caiu no Oceano Atlântico muda pouca coisa quanto ao direito dos beneficiários das vítimas serem indenizados em função do acidente.As fotos dos destroços, tiradas por um submarino especialmente desenhado para navegar a grande profundidade, são impressionantes e chegam ao detalhe de mostrar corpos de passageiros mortos no interior da aeronave. Cabe salientar que o governo francês já declarou que não pretende retirá-los do fundo do mar porque, numa operação desta natureza, os corpos devem se decompor, em função da mudança das condições de pressão e oxigênio.O fato de o submarino encontrar os destroços e se aproximar deles até uma distância capaz de permitir fotos com grande nitidez atesta o atual estágio de desenvolvimento industrial do ser humano, mas não alivia em nada a obrigação dos responsáveis pela aeronave acidentada de pagar as indenizações devidas para os beneficiários das vítimas.Ainda que todos os corpos fossem devolvidos intactos para as respectivas famílias, ainda assim as indenizações continuariam a ser devidas.Não há dúvida, a insistência francesa em encontrar os destroços e conhecer as causas reais do acidente mostra o interesse das autoridades em minorar o sofrimento dos parentes e amigos das vítimas, bem como em contribuir para que acidentes como este não se repitam.Mas isto não elide a obrigação do pagamento das indenizações, aliás, em consonância com os processos em andamento na Justiça francesa e brasileira. Nos dois países a Justiça já deixou claro que as indenizações são devidas. O que ainda não está definido é o valor e quem deve suportá-las.No Brasil, o importante é a definição dos valores, já que o Código de Defesa do Consumidor dá aos prejudicados o direito de exigir a indenização do responsável direto pelo dano, ainda que não sendo ele o culpado pelo acidente.Ou seja, com base na lei brasileira aplicável ao caso, os beneficiários das indenizações podem exigi-la diretamente da companhia aérea responsável pelo voo, a Air France.Ainda com base no Código de Defesa do Consumidor, podem também exigir reparação compatível com a perda sofrida, deixando de lado - o que já vem sendo feito em várias partes do mundo, inclusive no Brasil - as antigas normas internacionais a respeito de indenizações em função de acidentes aéreos.Atualmente, é pacífico para a justiça brasileira que a indenização em virtude de acidente aéreo, como qualquer outra indenização decorrente de acidente, deve levar em conta a realidade, baseando-se no grau da perda, na condição social, nos ganhos, no patrimônio e nas responsabilidades diretas e indiretas das vítimas e suas consequências para os beneficiários.Ainda que de resultado incerto, no que as investigações do submarino podem auxiliar é na identificação das causas do acidente e, consequentemente, quem é o real culpado por ele.Se para os parentes das vítimas esta informação é irrelevante, há toda uma cadeia de empresas que têm interesse direto em conhecer os fatos e como se deram.Se a responsabilidade perante os beneficiários, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, é da companhia aérea, a culpa pelo acidente pode não ser dela, mas de um terceiro, eventualmente a empresa fabricante, ou outra, responsável pelas peças ou partes da aeronave que, por razões ainda não completamente conhecidas, levaram à sua queda no Oceano Atlântico.Como a cadeia de produção e utilização de aeronaves comerciais é altamente segurada, saber quem é o real causador do dano é extremamente importante para todas as seguradoras e resseguradoras envolvidas.Afinal, de posse desta informação elas podem cobrar dele ou de suas seguradoras, a título de ressarcimento, aquilo que forem obrigadas a pagar, tanto por conta das indenizações para os beneficiários das vítimas, como pela perda da própria aeronave.SÓCIO DA PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ESTADÃO ESPN

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