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O árduo caminho da abertura comercial

Não é razoável manter a política comercial refém de grupos organizados sem consultar outros elos e os consumidores

Por Sandra Polónia Rios e Pedro da Motta Veiga
Atualização:

No dia 10 de julho de 2019, a agência de notícias do Senado Federal publicou matéria intitulada Após críticas na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), governo suspende redução de imposto para importação de bens de capital. À primeira vista, parecia tratar-se da reação de alguns senadores à redução na proteção ao setor de bens de capital e bens de informática, que estava anunciada nas metas prioritárias para os primeiros 100 dias do governo Bolsonaro. Mas tratava-se, na realidade, de reação a uma medida de alcance mais limitado: a Portaria n.º 309, de 24 de junho, que promovia a facilitação de procedimentos para a obtenção da redução temporária e excepcional da alíquota do imposto de importação para bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT), sem produção nacional equivalente, para zero, os ex-tarifários. 

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Nos últimos dias do governo Temer, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) havia aprovado a redução gradual das tarifas sobre BK e BITs. As tarifas de BK cairiam de 14% para 4% em quatro anos, para ficarem mais próximas à média vigente nos países da OCDE.

Embora aprovada na Camex, a medida não chegou a entrar em vigor. Durante o período em que esteve em análise na câmara, associações empresariais dos setores produtores manifestaram-se contrárias à reforma. Passados 200 dias do novo governo, a iniciativa continua na gaveta. 

Enquanto aguarda momento político mais favorável para avançar na redução da proteção ao setor, o governo optou por promover a simplificação e desburocratização dos procedimentos para conceder ex-tarifários. Este mecanismo objetiva mitigar os efeitos negativos das elevadas tarifas de importação sobre os custos de investimentos, levando a zero as tarifas para produtos sem produção nacional.

Os procedimentos de concessão de ex-tarifários são burocráticos e morosos: levam até 120 dias para serem aprovados. A empresa interessada em obter o benefício deve apresentar uma vasta gama de informações, contratando, frequentemente, empresas de consultoria especializadas. O processo prevê consulta pública de 30 dias, durante os quais um produtor nacional pode apresentar contestação, alegando que é capaz de produzir o equipamento. 

Embora a burocracia seja um entrave para a obtenção do benefício, o maior problema com esse regime é a definição do que seja “produção nacional”. Na ausência de parâmetros objetivos, a contestação de fabricantes domésticos quanto à existência de substituto nacional gera controvérsias. A Portaria 309/2019 buscou simplificar os procedimentos burocráticos e definiu critérios para que um produto nacional seja considerado equivalente ao importado, incluindo prazo de entrega, produtividade e preços dos equipamentos.

Para estes três critérios se admite uma tolerância de 5% a favor dos fabricantes nacionais. A fixação deste parâmetro parece ter sido o estopim para a mobilização de senadores que representam os interesses das empresas nacionais. 

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Há elevado grau de discricionariedade na definição do que seja “produção nacional equivalente”. A margem de 5% para os fabricantes nacionais sempre poderá ser contestada. Melhor seria reduzir as tarifas de importação de bens de capital e de informática, diminuindo a relevância do regime de ex-tarifários e reduzindo o custo dos investimentos.

Os fabricantes de bens de capital têm razão quando alegam que a proposta aprovada na Camex no ano passado atinge apenas os produtos do setor sem que seus insumos sejam também desonerados. Mais eficiente seria promover uma reforma completa da estrutura tarifária brasileira, tornando-a mais parecida com as vigentes nos nossos pares na economia mundial.

Os senadores reclamaram que a indústria nacional não foi ouvida antes da definição dos parâmetros da Portaria 309/2019. O envolvimento do Congresso Nacional no debate sobre política comercial é louvável. Ouvir os produtores faz sentido. O que não é razoável é manter a política comercial refém dos interesses de grupos organizados, sem que os demais elos da cadeia produtiva e os consumidores sejam consultados. *DIRETORES DO CENTRO DE ESTUDOS DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (CINDES)

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