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Jornalista e comentarista de economia

Opinião|O bloqueio do WhatsApp

Há um punhado de questões a examinar nessa decisão da Justiça que determinou o bloqueio por 48 horas do aplicativo de mensagens instantâneas em todo o Brasil

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Atualização:

Há um punhado de questões a examinar nessa decisão da Justiça que determinou o bloqueio por 48 horas do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o território nacional. No mínimo, é matéria polêmica, de aplicação complicada no Brasil.

A decisão da juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1.ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, teve por objetivo forçar o WhatsApp a passar para a polícia o conteúdo de mensagens trocadas por integrantes de uma organização criminosa.

Zuckerberg. Questão de sigilo Foto: ROBERT GALBRAITH | REUTERS

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Nesse caso, ela alega que cumpriu o que está no Marco Civil da Internet que prevê, em primeiro lugar, a advertência e, em caso de descumprimento, imposição de multa e suspensão temporária de operações. No entanto, há outras interpretações, uma vez que a lei ainda não foi regulamentada.

Como explica o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital, Frederico Ceroy, a eficácia da suspensão temporária consiste na ameaça de entregar à concorrência fatias crescentes de mercado antes ocupadas pelo WhatsApp.

No entanto, em menos de 24 de horas, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do funcionamento do aplicativo sob o argumento de que a suspensão prejudicava “milhões de usuários”.

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Quando está em jogo a segurança da sociedade, é indiscutível que o Estado tem o direito de exigir informações desse tipo. E o aplicativo ou organismo encarregado de veiculá-las tem o dever de prestá-las, como determina o Marco Civil da Internet. Nos Estados Unidos e na Europa, esses instrumentos novos de comunicação estão obrigados a fornecer todas as informações – e não só quando determinado pelos tribunais – aos cães de guarda da sociedade.

O WhatsApp, por meio do presidente do Facebook, Mark Zuckerberg, que controla a empresa nos Estados Unidos, argumenta que o fornecimento de quaisquer informações quebraria o compromisso do sigilo. Seria como exigir que um confessor ou um advogado de defesa abrissem para a polícia informações confidenciais que lhes fossem passadas por criminosos.

O WhatsApp é uma empresa internacional, com sede em Santa Clara, Califórnia, Estados Unidos, sem CNPJ nem representação jurídica direta no Brasil. Como enquadrá-la por aqui?

No caso, tudo ficaria mais fácil na medida em que o WhatsApp é controlado pelo Facebook, este sim instalado como pessoa jurídica no País. Como entende Ceroy, o Facebook é corresponsável pelas ações ou eventuais desobediências de determinações judiciais de sua controlada no Brasil, assim como a Vale é corresponsável por acidentes produzidos pela Samarco.

Mas, se um aplicativo com informações armazenadas em nuvem, operando digitalmente em âmbito internacional, não tem representação no Brasil, como poderia ser alcançado pela lei se não puder ser tirado do ar?

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Há ainda a intensamente debatida e até agora inconclusiva discussão sobre o direito à privacidade quando confrontado com o direito à segurança. Ninguém quer ver sua vida bisbilhotada, operação essa que tem enorme potencial de produção de prejuízos aos direitos fundamentais da pessoa humana. Mas, como já dizia a Lei das Doze Tábuas, “a salvação do povo é a lei suprema”.

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A questão mais relevante está na eventual desproporção da punição determinada pela juíza Sandra Regina Marques. Milhões de usuários, que nada têm a ver com o desrespeito do WhatsApp a uma decisão judicial, foram ao menos temporariamente impedidos de acessar um instrumento de comunicação e de coordenação de sua agenda diária.

A sugestão do desembargador Xavier de Souza seria multar a empresa infratora, com elevações sucessivas do valor da multa em caso de descumprimento. Mas, outra vez: e se esta for uma empresa sem representação no País? Em caso de novo descumprimento, o bloqueio a seu uso seria sucessivamente ampliado? Seria como punir infrações da Petrobrás com suspensões cada vez mais prolongadas de fornecimento de combustíveis. O País ficaria paralisado.

O advogado Rony Vainzof, especializado em Direito Digital, entende que essa suspensão é um perigoso precedente para a economia digital do Brasil na medida em que aumenta a insegurança jurídica.

Tudo isso sugere que ainda não foi descoberto um jeito de obrigar o cumprimento desse tipo de determinação da Justiça por empresas ou aplicativos que operam com comunicação digital.

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Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

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