
25 de julho de 2013 | 02h14
As possibilidades de construção de redes elétricas e de telecomunicações, em espaços próximos uns dos outros, são muitas, com gastos menores, melhor ocupação do espaço público e menos desconforto para o cidadão. Mas pouco pode ser feito sem a coordenação de políticas que regulem o tema. Há, por exemplo, um clamor popular para a eliminação de postes nas grandes cidades, mas o enterramento de redes elétricas é caro e tecnicamente complexo. Como as distribuidoras não podem repassar esse custo às tarifas, não há incentivos para realizá-los. Onde as telecomunicações aproveitam a infraestrutura da rede elétrica, o custo incremental exigido por suas redes é pequeno e só faz sentido realizá-lo em conjunto. Sem postes ou sem redes subterrâneas não há comunicação. Onde está a coordenação entre agências reguladoras e prefeituras para criar o modelo para repartição de custos e mensuração de externalidades, essenciais para a formulação de políticas?
Outra faceta do tema mostra que municípios adotam legislações próprias sobre a instalação das antenas, necessárias para o funcionamento das redes sem-fio. Nada mais razoável, se esses regramentos não fossem incompatíveis com os requisitos técnicos das redes. Estudo técnico recente sobre a compatibilidade entre a Lei Municipal 13.756, que regula o assunto em São Paulo, e as exigências mínimas para a construção de redes sem-fio concluiu que a possibilidade de cumprir os seus requisitos é limitadíssima, o que, na prática, impede a prestação de serviços de qualidade, como exige o cidadão. Para as operadoras, resta o dilema: se cumprir a lei, não conseguirão melhorar o serviço ao cidadão. O que fazer?
O investimento público em telecomunicações é comum mesmo em países como os EUA e a Inglaterra, visando a ganhos econômicos e sociais. Investimentos públicos mal direcionados, no entanto, inibem iniciativas privadas e geram resultados perversos. Exemplos são dados por municípios que aplicam recursos na construção de redes próprias, mesmo sem dispor da especialização técnica que as operadoras possuem. Assim, as prefeituras deixam de ser usuárias potenciais e afastam a possibilidade de investimentos privados, que, ao final, poderiam atender também o usuário privado.
A competição, na literatura econômica, é instrumento de indução de eficiência e desestímulo a abusos ou serviços insatisfatórios. Onde as forças de mercado não são suficientes para permitir a livre escolha, é necessária a ação regulatória do Estado para permitir que novos operadores façam ofertas, enriquecendo o leque de escolhas para o cidadão. A competição em telecomunicações não se instala naturalmente sem regulação que permita investimentos por novas empresas.
As operadoras alternativas, com ofertas diferenciadas, induzem as empresas já estabelecidas a responder com boa dose de investimentos, inovação e qualidade. Isso exige firmeza de propósitos do regulador. Atitudes titubeantes causam ruídos prejudiciais e privilegiam a inércia. Isso não interessa ao cidadão. Não há mais tempo para a Anatel retardar a implantação dos regulamentos pró-competição para atrair novos competidores, induzir investimentos e afastar o risco de colapso.
* JOÃO MOURA É PRESIDENTE EXECUTIVO DA TELCOMP.
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