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O espremedor

Foto do author Celso Ming
Por Celso Ming e celso.ming@grupoestado.com.br
Atualização:

Até a meia-noite de hoje, 24 milhões de brasileiros terão prestado contas à Receita Federal. Comparada com a papelada que no passado os contribuintes tinham de apresentar, essa desburocratização eletrônica é um sucesso. Mas, ninguém se iluda, muito desse avanço trata de facilitar para melhor espremer o cidadão. Grande número de critérios e de regras da Receita Federal é injusto, ilógico e inconsequente. Vamos a alguns exemplos que cabem neste espaço.Várias das proibições das deduções com saúde são inexplicáveis. Qualquer despesa com médicos, hospitais, dentistas, planos de saúde e análises clínicas é dedutível da renda bruta. Você pode fazer implantes de luxo em toda sua arcada dentária e o Leão abre mão de tudo o que você pagar na clínica odontológica. No entanto, embora também sejam da família das próteses, não há como descontar as despesas com óculos de grau ou com aparelho para surdez.Qualquer remédio e serviço de enfermagem realizado no hospital também pode ser expurgado dos cálculos. Mas não podem ficar de fora desembolsos com medicamentos utilizados nas terapias de doenças crônicas, como diabetes, cirrose e hipertensão ou de quaisquer outras enfermidades. O velhinho que precisa de ajuda para se locomover não pode deduzir as despesas com a enfermeira que tem de contratar. A Receita veta, também, o abatimento dos gastos com aquisição de cão guia para cegos. Dá para entender?Também há enormes discrepâncias na área da educação. A dedução não pode ultrapassar limite individual de R$ 2.198 por ano, uma fração dos gastos que um cidadão enfrenta se está matriculado num curso superior em instituição privada. Aulas de música ou de natação e até mesmo o cursinho preparatório para o vestibular ficam de fora. A proibição se estende para os dispêndios com uniforme, material escolar, transporte, etc. E por quê? Não são despesas com instrução? A venda de até R$ 20 mil mensais em ações está isenta de Imposto de Renda, mesmo se o lucro for alto. No entanto, a Receita não admite o mesmo tratamento no caso de venda de cotas de fundos de ações. Alguém, por favor, poderia explicar essa irracionalidade? E por que a venda de ações até esse limite está isenta e a venda de títulos de renda fixa não? Por que a diferença de tratamento?As aplicações em fundos de pensão ou em planos de previdência privada de até 12% da renda bruta tem o Imposto de Renda adiado (diferido) até a retirada. No entanto, a alíquota cobrada no resgate é aquela que cair na tabela progressiva que frequentemente é mais alta do que a que estava em vigor por ocasião das contribuições. Ou seja, não há adiamento (diferimento), há aumento de Imposto de Renda descarada e simplesmente.São incongruências causadas por leis antiquadas, fiscalistas e casuístas. "A legislação é de um tempo em que era mais difícil controlar as declarações", explica Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. É verdade que algumas regras estão mudando. Este ano, por exemplo, o Leão liberou a dedução no Imposto de Renda para qualquer cirurgia plástica. Isso mostra que, conforme a necessidade vai surgindo, os auditores conseguem rever parte da regulamentação. Mas ainda há muito a mudar, a começar pela filosofia da Receita Federal, cujo objetivo não deveria ser apertar o contribuinte para garantir arrecadação e, sim, o interesse público, do qual o cidadão é parte essencial.

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