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O mito do trabalhador hipossuficiente

Nem todo profissional precisa de um sindicato que negocie seus interesses

Por Eduardo Pastore
Atualização:

A proposta de reforma trabalhista do Projeto de Lei 6.787/16 privilegia o princípio da negociação coletiva, estabelecendo que sindicatos de trabalhadores e empregadores devam negociar livre e diretamente seus interesses, de modo que, em tese, a Justiça do Trabalho não possa anular o que foi negociado – por acordo ou convenção coletiva. O cerne da discussão provém da premissa de que, como o trabalhador seria hipossuficiente, mais fraco diante do capital, precisaria do sindicato para negociar em seu nome, coletivamente. Mas será mesmo que todo trabalhador precisa de um sindicato para negociar por ele? Mais ainda, será que todo trabalhador, mesmo sendo empregado, é hipossuficiente? Acredito que não.

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O que dizer dos trabalhadores hipersuficientes? Daqueles com profissões de natureza intelectual, literária, artística, técnico-artística, da tecnologia da informação (TI) e, em particular, das ocupações regulamentadas de nível superior, nas áreas de saúde em geral, engenharia, docência e tantas outras, ou mesmo das funções gestoras que mobilizam diferentes linhas de especialidade ou formação universitária?

Você já viu algum empresário conseguir subordinar, por exemplo, um desses jovens profissionais de TI com altos salários, que gostam de trabalhar à noite, de chinelo, fazendo seus horários flexíveis, escolhendo os dias da semana em que desejam trabalhar? Acredito sinceramente que, neste caso, quem subordina o capital é este trabalhador, que impõe suas regras. Ou não?

Também no meio artístico, no cinema, produtores de filmes, etc., observa-se que existem profissionais muito qualificados e contratados com alta remuneração. São eles que estabelecem como, de que forma e quando vão trabalhar, até porque são contratados por causa de sua superespecialidade. E quanto aos profissionais ultraqualificados, com alta remuneração, na área de educação? Será que não têm poder de impor a forma como vão trabalhar, de negociar diretamente com seu empregador seus interesses e impor, inclusive, o quanto desejam ganhar?

Quem disse que esses profissionais precisam de um sindicato para negociar seus interesses? Por acaso precisam da tutela, da proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que parte do princípio de que empregado é sempre a parte mais fraca na relação capital x trabalho?

A CLT e o Direito do Trabalho foram feitos para defender e proteger um tipo específico de trabalhador, aquele que não tem nenhuma autonomia para se impor diante do capital. Esta é uma das modalidades de trabalho, com emprego. Mas temos de considerar que as novas tecnologias geraram novas formas de trabalho, que estão mudando o conceito de emprego e de empregado e em que se observa a presença da autonomia da vontade individual, e não só da coletiva.

Há que pensar, portanto, na “descoletivização” do Direito do Trabalho, em que, individualmente, trabalhadores conseguem impor sua vontade e, na prática, subordinando o capital à sua vontade. Para esses empregados, o que prevalece são os ajustes individuais, negociados diretamente com quem os contrata, e não só com relação aos salários, mas também a outros benefícios que compõem o contrato de trabalho. São os trabalhadores supersuficientes, ignorados pelo Direito do Trabalho, que trata todos como hipossuficientes.

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Considerando a nova realidade, por que não aproveitar a reforma e permitir que profissionais ultraqualificados, de nível superior e com salários mais elevados – acima de R$ 10 mil, por exemplo – possam negociar livre e diretamente seus direitos com os empregadores?

O Direito do Trabalho precisa sair da década de 1940, quando foi criada a CLT.

* ADVOGADO TRABALHISTA, MESTRE NAS RELAÇÕES SOCIAIS PELA PUC/SP

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