Em menos de 24h, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto de lei que autoriza o prefeito Bruno Covas a antecipar os feriados de Corpus Christi, que aconteceria em junho, e da Consciência Negra, em novembro, para esta quarta-feira, 20, e quinta-feira, 21.
Além disso, ficou definido ponto facultativo na sexta-feira, 22. A Assembleia Legislativa, por sua vez, deve analisar na quinta-feira o projeto de lei enviado pelo governador João Doria para antecipar para a próxima segunda, 25, o feriado de 9 de Julho.
A medida tem como objetivo incentivar as pessoas a ficarem em casa para aumentar a taxa de isolamento do Estado. Nos dias úteis, esse índice tem ficado abaixo de 50%, mas apresenta um aumento durante os fins de semana, o que levou o prefeito e o governador a sugerirem a antecipação dos feriados.
No entanto, essa decisão dos governos municipal e estadual pegou empresários de surpresa. Afinal, não estava previsto para esta semana um feriado prolongado. Algumas empresas, principalmente dos serviços essenciais, não poderão liberar os funcionários durante o megaferiado repentino. Como a legislação trabalhista vai atuar nesses casos?
“O que eu falo para todos os empresários? Quando tiver dúvida, pensa na regra. No feriado, se a pessoa está trabalhando, recebe em dobro, caso não exista a possibilidade de compensação em outro dia da semana” afirma a advogada trabalhista Bruna Nogueira Brandão, sócia da MMAB Business Consulting.
Como houve apenas uma antecipação dos feriados que aconteceriam mais tarde, aplica-se a regra do salário do dia dobrado para os empregados que precisarem trabalhar na quarta e na quinta, mesmo em esquema de home office. “O decreto está falando que os feriados do final do ano serão antecipados. Ele não fala da jornada de trabalho, porque isso é outra coisa”, explica Bruna.
A advogada trabalhista Cláudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados, esclarece que não é uma determinação de bloqueio, como um lockdown, e sim uma antecipação de feriados para incentivar os trabalhadores a ficarem em casa. “Não é proibido trabalhar em feriado, mas o empregador tem de pagar em dobro, caso não exista a possibilidade de compensação”, explica.
Para os empregados e empregadores que tiverem aderido ao esquema de redução de salário e jornada de trabalho do Benefício Emergencial para Manutenção do Emprego e Renda (BEM), vale a mesma regra. Ou seja, se o trabalhador que tiver redução de 50% no salário e na jornada precisar trabalhar no feriado, ele receberá o equivalente ao dobro dessa porcentagem naquele dia.
Nas datas originais dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra, o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais, já que já teve esses direitos agora.
Para Cláudia, esse feriado repentino pode ser prejudicial para o empregador. “É bem delicado para o empregador, porque ele está lutando para sobreviver, para não demitir, para manter um pouco da atividade dele funcionando. Então, há um problema: ele ter de pagar o dobro para o empregado trabalhar, para manter a atividade dele funcionando, é muito complicado. Isso pode dar um efeito reverso do que o prefeito e o governador estão querendo.”
Correções
Ao contrário do informado anteriormente na reportagem, em domingos e feriados, as horas trabalhadas apenas serão pagas em dobro se não houver a possibilidade de compensação em outro dia da semana.
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