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O que é o salário-maternidade e quem tem direito?

Supremo Tribunal Federal decidiu que o benefício pago pelo INSS não deve ser tributado com a contribuição previdenciária

Por Érika Motoda
Atualização:

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou até mesmo em casos de aborto. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na última quarta-feira, 5, que a cobrança de uma contribuição previdenciária em cima do salário-maternidade vai contra a Constituição Federal. A decisão foi motivada pelo pedido de um hospital de Curitiba, mas, como o processo tem repercussão geral, o entendimento do Supremo deve ser seguido por todas as instâncias judiciais e por outros empregadores. 

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A cobrança foi considerada inconstitucional porque a contribuição previdenciária, que varia entre 8% e 11%, é feita em cima da folha salarial ou de outros rendimentos recebidos por fruto do trabalho. O salário-maternidade, apesar do nome, não é um salário, já que é um pagamento feito para que a mãe se sustente financeiramente durante o período em que está impossibilitada de prestar qualquer serviço. 

Além disso, outros pagamentos de natureza semelhante ao salário-maternidade, como o auxílio-doença, não são taxados da mesma forma; assim, ganhou força a tese de que as mulheres enfrentam mais essa desigualdade no mercado de trabalho. 

A decisão da Corte foi tomada depois de os ministros avaliarem os argumentos apresentados pelo Hospital Vita Batel, de Curitiba, que, com a decisão, também vai reduzir seus gastos com contribuição previdenciária. De acordo com a lei n.º 8.212/91, a empresa deve destinar 20% do total de remunerações mensais à Seguridade Social. Como o salário-maternidade vai deixar de ser considerado uma remuneração, durante os meses em que as novas mães estiverem afastadas, a empresa não vai contabilizar a alíquota. 

A empresas que também quiserem ficar isentas vão ter de acionar o Judiciário, explicou o advogado de Estruturação de Negócios Tributário Renato Nunes, que representa o hospital no STF desde 2007. Mas, com a decisão mais recente do Supremo, já há a prerrogativa de estender o entendimento para casos semelhantes. “Pode haver uma pressão para que a Receita Federal pare de cobrar esse tributo.” Caso isso aconteça, a União deve deixar de arrecadar R$ 1,34 bilhão, segundo cálculos do próprio governo. 

Tire as principais dúvidas sobre o benefício:

No Brasil aborto é ainterrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção (embrião ou feto) com menos de 500 gramas. Foto: Milton Michida/ Agência Estado

Quem tem direito ao salário-maternidade? 

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Tem direito ao benefício toda mulher que tenha tido um filho, seja por nascimento ou por adoção de criança de até 12 anos de idade. Em casos de natimortos e aborto previsto na lei (espontâneo, gravidez resultante de estupro, feto com anencefalia ou risco de vida para a mãe) também é garantido o direito ao salário-maternidade.

Como solicitar o salário-maternidade?

Com exceção das mães com carteira assinada - que devem procurar a empresa para solicitar o benefício - as demais mulheres devem acionar o INSS neste link ou por meio do número de telefone 135. 

O salário-maternidade é sempre pago pelo instituto, até mesmo para as mães que têm vínculo empregatício com uma empresa. A companhia, que paga pela licença da funcionária, é ressarcida posteriormente pelo INSS em forma de crédito para abater das próximas contribuições previdenciárias.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

  • Parto: 120 dias
  • Adoção de crianças de até 12 anos: 120 dias
  • Natimorto: 120 dias
  • Aborto espontâneo e previsto em lei: 14 dias. 

“O valor em caso de aborto é proporcional ao que ela receberia em 120 dias. Vale para abortos até a 22.ª semana de gestação. A partir da 23.ª semana, a mulher recebe o valor integral”, explicou o advogado Renato Nunes. 

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Qual era a alíquota da contribuição previdenciária cobrada sobre o salário-maternidade? 

As alíquotas variam conforme o valor que as mulheres recebiam:

  • Até R$ 1.830,29 - alíquota de 8%
  • De R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52 - alíquota de 9%
  • De R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 - alíquota de 11%

A alíquota varia também de acordo com o regime de trabalho. Todos os valores referentes ao ano de 2020, inclusive as alterações feitas a partir de março, podem ser consultados no site do INSS

Como funciona o salário-maternidade? 

Para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, o salário-maternidade é concedido pelo INSS caso haja o período de carência de 10 meses, ou seja, que ela tenha contribuído com a Previdência Social por no mínimo 10 meses. A trabalhadora avulsa, a empregada e a empregada doméstica não têm nenhum requisito de carência para receber o benefício. 

Qual é a diferença? 

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Os contribuintes da Previdência Social têm vínculos jurídicos diferentes, o que faz com que cada um tenha direitos e obrigações específicos para que recebam os benefícios do INSS. Esse vínculo é chamado de "filiação". São eles:

  • Empregado. Todos aqueles que trabalham para alguma empresa de carteira assinada ou contrato temporário. Não precisa cumprir o período de carência para receber o salário-maternidade.
  • Trabalhador avulso. Trabalhadores que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Por exemplo, estivador, carregador, amarrador de embarcações. Não precisa cumprir o período de carência para receber o salário-maternidade.
  • Empregado doméstico. Todos aqueles que prestam serviços na casa de outra pessoa que não visa nenhum tipo de lucro com a prestação de serviço contratada. Não precisa cumprir o período de carência para receber o salário-maternidade.
  • Contribuinte individual. Todos aqueles que trabalham por conta própria, seja como autônomo ou freelancer, sem vínculo empregatício. Precisa cumprir 10 meses de carência para receber o salário-maternidade. 
  • Segurado especial. Trabalhadores rurais, de pesca artesanal, artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal e indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Precisa cumprir 10 meses de carência para receber o salário-maternidade. 
  • Segurados facultativos. Todas as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Precisa cumprir 10 meses de carência para receber o salário-maternidade. 

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor vai depender da remuneração de cada mãe. Mas a parcela não pode ser inferior a um salário mínimo, que hoje está em R$ 1.045, nem superior ao teto do INSS, atualmente deR$ 6.101,06

  • Trabalhadora com carteira assinada e trabalhadora avulsa. O valor do salário-maternidade deve ser equivalente ao recebido durante um mês de trabalho.
  • Empregada doméstica. O valor deve ser igual ao seu último salário de contribuição. 
  • Segurada especial. O valor é o equivalente a um salário mínimo.
  • Contribuinte individual, facultativa e desempregada. Ela vai receber a média dos últimos 12 meses de contribuição, desde que não seja inferior ao mínimo. 

Mãe desempregada tem direito ao salário-maternidade? 

Sim, mas ela tem de comprovar a qualidade de segurada e ter uma carência de 10 meses, ou seja, que ela tenha contribuído com o INSS por no mínimo 10 meses.

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Mãe informal tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que ela tenha contribuído individualmente para a Previdência Social. Também tem a carência de 10 meses.

Donas de casa e estudantes podem solicitar o auxílio? 

Sim, desde que tenham contribuído por pelo menos 10 meses como Segurado Facultativo, que é a categoria referente às pessoas que não possuem renda própria, mas que, de alguma maneira, contribuiu com a Previdência Social. 

É possível acumular benefícios previdenciários? 

Não é permitido acumular salário-maternidade com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.