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O que precisa ser analisado 'com profundidade'

Relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deu parecer favorável ao texto, mas destacou pontos que precisam ser examinados - um sinal do que deve ser modificado nessa segunda etapa da tramitação da proposta do governo

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Por Murilo Rodrigues Alves
Atualização:

Caro leitor,

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A reforma da Previdência está na primeira casa no caminho que precisa percorrer no Congresso para sua aprovação. Em uma sessão tumultuada, o relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), deu seu parecer favorável ao texto. Em sua análise, não foram encontrados pontos que desrespeitam a Constituição.

Na semana que vem, os deputados membros da CCJ vão votar se concordam com Freitas, que apresentou um relatório de 55 páginas. O mérito da proposta - ou seja, a análise das mudanças nas regras para se aposentar no Brasil - vai ficar para a segunda etapa, na comissão especial.

Freitas, porém, elencou alguns pontos que, segundo ele, precisam ser “examinados com profundidade” pela comissão especial. É uma espécie de sinalização do que deve ser modificado nessa segunda etapa. Vamos a eles:

Sessão da CCJ, com odeputado delegado Marcelo Freitas ao centro, foi marcada por discussões. Foto: Adriano Machado/Reuters

BPC 

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O benefício assistencial pago para idosos de baixa renda passou a ser o ponto mais polêmico da proposta.Pelo texto entregue ao Congresso, o governo passaria a pagar R$ 400 a partir dos 60 anos e um salário mínimo a partir dos 70 anos. O relator considerou a mudança legal porque não se trata de um “salário” nem “provento”, mas benefício de “natureza assistencial” - ou seja, na análise dele, pode ser menor que um salário mínimo, assim como o Bolsa Família. 

Mas depois das críticas da maioria das lideranças partidárias e do próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o governo passou a admitir que é um ponto “forte candidato” a ser modificado na comissão especial. 

O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, já deu sua sugestão: que a alteração seja opcional. A pessoa poderia escolher se quer receber R$ 400 a partir dos 60 anos e quando completar 70 anos, um salário mínimo, ou optar por receber um salário mínimo aos 65 anos. 

Aposentadoria rural

Outro ponto sensível, segundo o relator, são as mudanças na aposentadoria rural. Hoje, quem trabalha no campo pode se aposentar com idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de tempo mínimo de contribuição. Pela proposta, a idade mínima aumenta para60 anos (mulheres e homens), com 20 anos de tempo mínimo de contribuição

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Muitas das críticas à mudança dizem respeito à igualdade na exigência de idade mínima para homens e mulheres, da mesma forma como o texto propõe para os trabalhadores da cidade. Na regra geral da aposentadoria urbana, há uma diferença de três anos, no campo ficou a mesma idade. 

Pensão

O relator também defendeu a constitucionalidade da regra da pensão por morte, que prevê a possibilidade de um pagamento inferior ao salário mínimo. A ideia é que o primeiro dependente receba 60% do valor do benefício, com mais 10% a cada dependente adicional. A oposição argumenta que essa medida pode prejudicar os mais pobres.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto atual de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além desse porcentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

 

Capitalização

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O relatório diz ainda que não há incidência de cláusula pétrea sobre a forma de financiamento da Previdência Social, o que abre caminho para mudanças no regime. O governo quer instituir o regime de capitalização, segundo o qual o trabalhador contribui para contas individuais, que bancam os benefícios no futuro. Na proposta, não há detalhes de como será o novo modelo. O texto apenas abre caminho para instituí-lo. As regras seriam determinadas por leis complementares.

Essa proposta de um novo regime, porém, foi muito atacada na audiência pública da CCJ em que o ministro da Economia, Paulo Guedes, participou. Ele disse que o governo garante que não haveria aposentadoria menor que um salário mínimo, mesmo que o trabalhador não consiga poupar o suficiente.

A oposição, porém, disse que o ministro quer repetir no Brasil o modelo chileno. No Chile, a maioria da população de idosos acabou recebendo a metade de um salário mínimo quando foi se aposentar -e o modelo agora está sendo revisto. Lá também não há contribuição das empresas, só do trabalhador. Aqui, segundo Guedes, haverá uma contribuição patronal, mas não deu detalhes de como será.

Diante de tantas dúvidas, o próprio presidente Jair Bolsonaro admitiu, em encontro com jornalistas e diretores de redação, que a capitalização deve ficar para uma “segunda etapa”.

Aumento das alíquotas

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O relatório também não encontrou qualquer problema na proposta do governo de aumentar as alíquotas pagas à Previdência, tanto dos segurados do INSS quanto de servidores de servidores públicos. 

Categorias do funcionalismo acusam o governo de “confisco” ao propor uma alíquota que pode chegar a 22% sobre a parcela do salário que ultrapassar R$ 39 mil (já acima inclusive do teto remuneratório da União).

A reforma eleva a contribuição dos servidores públicos e da iniciativa privada que ganham mais. A alíquota bruta dos servidores pode chegar a 22%; no INSS, a alíquota máxima será de 14% (hoje, é de 11%).

As alíquotas vão subir de acordo com os salários, como já acontece no Imposto de Renda da Pessoa Física. A ideia é que trabalhadores que recebem salário maior contribuam com mais; os que recebem menos vão ter uma contribuição menor.

 

Benefícios dos servidores públicos

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Pela proposta entregue ao Congresso, para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade (se aposentar com o mesmo salário da ativa) da aposentadoria será mantida apenas para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Associações de servidores argumentam, porém, que já estão nas regras de transição previstas nas reformas de 2003 e 2004. Para o relator, não há direito adquirido nessas normas. É possível alterar regras de transição novamente, uma vez que o trabalhador ainda não atingiu os requisitos estipulados naquele momento, argumenta o relatório.

Retirar regras de aposentadoria da Constituição 

O relatório também opinou pela regularidade da proposta do governo de tirar da Constituição os parâmetros exigidos para aposentadoria e pensão no País. O governo argumenta que o Brasil é um dos únicos países a prever esse tipo de regra na Constituição.

O relatório rechaça a acusação de que se estaria “substituindo a proteção assegurada pela Constituição pela concessão de um 'cheque em branco' ao Poder Executivo”. 

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O relator argumenta ainda que as regras previdenciárias, ao serem tratadas por meio de lei complementar, terão “considerável grau de proteção contra alterações abruptas ou irrefletidas”, pois precisam de apoio de metade das duas Casas para serem aprovadas (257 deputados e 41 senadores).

Hoje, essas regras - como a forma de cálculo e reajuste dos benefícios - estão previstas na Constituição. Para modificá-los são necessários três quintos de cada Casa (308 deputados e 49 senadores).

Foi só o início dos debates, mas já deu uma sinalização dos pontos em que o governo vai ter que ceder no Congresso para aprovar as mudanças na forma como os brasileiros se aposentam. Os pontos que precisam ser “examinados com profundidade”, segundo o relator, vão ao encontro das respostas dos deputados ao Placar da Previdência, do Estado. O governo consegue, até o momento, em torno de 200 votos pela reforma, mas grande parte deles condicionado às alterações no texto.

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