PUBLICIDADE

O Reach não é uma barreira não-tarifária

Por Paulo R. Haddad
Atualização:

O Sistema Reach é um sistema integrado único de registro, avaliação e autorização de substâncias químicas da União Européia (UE). Sua importância decorre de três importantes fatores para as exportações brasileiras. Espera-se que cerca de 1.500 substâncias químicas estarão submetidas a processos de autorização. A regulamentação não afetará só os 27 países da UE, mas pode ser uma barreira indireta ao comércio mundial relacionado de alguma forma com a União Européia. Não só as exportações diretas, mas também aquelas que fornecem insumos e matérias-primas que serão incorporadas a produtos exportados para a UE compõem o universo das empresas a serem afetadas. O objetivo dessa nova legislação européia tende a crescer em rigor ao longo dos próximos anos, pois tem por objetivo assegurar elevado nível de proteção à saúde humana e ao meio ambiente, assim como assegurar a livre circulação de substâncias químicas no mercado interno europeu, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação. A legislação do Reach é muito complexa, com constantes referências a outras normas européias. É difícil compreender o todo em razão de a legislação ainda não estar completa, sendo editada e reeditada freqüentemente. Custos financeiros, humanos e institucionais deverão ser mobilizados para atender à adequação do regulamento do Reach. É um mecanismo de comando e controle visando a melhorar as condições de vida e do meio ambiente nos países membros da UE. Uma forma de intervenção que, por meio de regulamentações e sanções, busca restringir a natureza e o montante de poluição ambiental ou o uso de bem ou serviço com características indesejáveis para a saúde humana. Tem o envolvimento máximo dos governos, pela Agência Européia de Substâncias Químicas (Echa, na sigla em inglês), e se orienta por ações extramercado. Desta forma, o Reach entra no debate das controvérsias sobre a eficácia dos instrumentos de políticas ambientais e de defesa do consumidor, quanto ao seu grau de descentralização e de flexibilidade na decisão individual. Seria o Reach uma barreira não-tarifária de protecionismo e de fechamento do mercado europeu? Feitas essas considerações gerais, propõem-se os seguintes argumentos sobre o Reach: Nossos exportadores não podem desconhecer que em 2007 o País exportou para a UE cerca de US$ 34 bilhões, dos quais uma parcela significativa poderá estar submetida ao regulamento do Reach; Por concepção, não é um mecanismo de proteção não-tarifária dos 27 países da UE, embora como todo mecanismo econômico (impostos, taxas, controle fitossanitário, etc.) possa ser usado ad hoc como forma de protecionismo comercial em contextos específicos; É um mecanismo de comando e controle das políticas ambientais e de defesa dos consumidores da UE, e não só o resultado das ações veladas de lobbies setoriais ou regionais dos países membros. Se bem-sucedido, o programa regulatório tende a se tornar modelar no futuro para outros países e regiões do mundo; Como ele exprime uma das macrotendências do capitalismo moderno (proteção do meio ambiente e da saúde humana em ambiente planetário de externalidades negativas crescentes), recomenda-se aos exportadores brasileiros a adesão ao regulamento do programa, negociando com a Echa problemas específicos e dificuldades localizadas para sua implementação. Como os objetivos do Reach exprimem as aspirações das sociedades dos países da UE, eles estão enraizados na sua opinião pública e devem ser respeitados pelos exportadores de outros países, para quem aqueles objetivos são exógenos; Como o Reach é um programa inovador do ponto de vista conceitual e complexo do ponto de vista de sua implementabilidade, a melhor conduta de nossos exportadores é a de avançar na sua compreensão, na negociação de seus interesses e na cooperação para competir, nos termos propostos por Abiquim, CNI, Fiesp, Ibram, etc. À medida que as sociedades evoluem e ficam mais prósperas, sua estrutura de demanda se torna mais complexa e diversificada, com a incorporação de bens e serviços superiores. Ao impor novas exigências às características dos bens e serviços que consomem, criam um descompasso com as estruturas produtivas de países menos desenvolvidos ou emergentes. Não se trata, pois, de barreira não-tarifária. *Paulo R. Haddad professor do IBMEC/MG, foi ministro do Planejamento e da Fazenda no governo Itamar Franco

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.