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O resseguro está aberto

Por Antonio P. Mendonça
Atualização:

De acordo com informações da Superintendência de Seguros Privados, o mercado de resseguros brasileiro está finalmente aberto. A regulamentação para a abertura determinava o dia 17 de abril como data fatal, até a qual o IRB Brasil Resseguros tinha a obrigação de aceitar os resseguros das seguradoras em operação no Brasil. Após ela, o mercado estaria aberto e o IRB não seria mais obrigado a aceitar os negócios que não lhe interessassem. Ou seja, se até 17 de abril não houvesse outra resseguradora autorizada a operar como resseguradora local, o IRB continuaria, na prática, com o monopólio do resseguro, mas sem a contrapartida da aceitação obrigatória, inclusive dos excedentes de risco ou responsabilidade que não lhe interessassem. Passado algum tempo depois da data fatídica, a SUSEP informa que 14 resseguradoras estão autorizadas a operar no País e outras três estão com os processos em andamento. A notícia é boa, na medida em que significa que o setor realmente está aberto à concorrência, bastando para isso a constituição de uma empresa de resseguros brasileira, nos termos da lei, no caso das resseguradoras locais, ou de seu registro na Susep e demais providências, no caso das resseguradoras admitidas e eventuais. Para o leigo entender o processo é necessário explicar um pouco como a lei desenhou o setor de resseguros brasileiro, depois do fim do monopólio exercido pelo IRB, ao longo de quase 70 anos. Desde 1939, o resseguro das seguradoras em operação no País deveria ser feito obrigatoriamente através, ou com autorização, do Instituto de Resseguros do Brasil, depois transformado em IRB Brasil Resseguros S.A. Resseguro é a operação pela qual uma seguradora transfere para uma resseguradora os riscos que excedam sua capacidade de retenção, ou que não lhe sejam convenientes reter. Atualmente, estas transferências se revestem de significativa complexidade, envolvendo sofisticados tipos de contratos, normalmente fechados dentro de pacotes de resseguros, que podem englobar toda uma carteira, ou apenas um determinado risco, que, por seu tamanho ou particularidades, deva ser contratado em negócio avulso para não comprometer o resultado da carteira. A Lei Complementar 126/07 acabou com o monopólio do resseguro no Brasil e as normatizações do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Susep regulamentaram a forma em que a abertura deveria na prática se dar. De acordo com a lei, o Brasil pode ter três tipos de resseguradoras autorizadas a operar no território nacional. As resseguradoras locais, que devem ser constituídas através da criação de empresas de resseguros brasileiras, com regras específicas, inclusive para capital mínimo. As resseguradoras admitidas, que são empresas estrangeiras submetidas a certas regras para ter registro e operar no Brasil. E as resseguradoras eventuais, que são companhias estrangeiras que simplesmente se registram na Susep, sem outro compromisso, para aceitarem riscos brasileiros. A lei determina os porcentuais das cessões de resseguros obrigatoriamente destinados a cada tipo de empresa. É assim que, atualmente, as resseguradoras locais têm o direito de reter 60% do total dos resseguros gerados no país. As admitidas, 40%. E as eventuais podem reter até 10% do total dos negócios que lhe sejam oferecidos. Como se vê, as resseguradoras locais têm uma vantagem nítida na divisão do bolo. E o que é melhor, esta vantagem se prolonga por tempo indeterminado, havendo apenas a redução do porcentual de 60% para 40% do total dos resseguros gerados pelo País. Até agora a Susep já autorizou duas novas resseguradoras locais. As outras autorizações são para empresas admitidas e eventuais. Isto poderia indicar um mercado aberto, mas nem tanto. Apenas mais duas resseguradoras locais concorrendo com o IRB é pouco para aquecer o setor. Mas como outras três estão com os processos em andamento, a partir de 2009 a concorrência se instala e o Brasil ganha. *Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado.E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br

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