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O saldo da transparência

Espera-se que o Congresso Nacional não permita mais retrocessos na reforma partidário-eleitoral

Por Gil Castelo Branco , Juliana Sakai , Marcelo Issa e Roberto Livianu
Atualização:

O presidente Bolsonaro sancionou, com alguns vetos, a Lei n.º 13.877/2019, que altera regras de funcionamento dos partidos e de organização das eleições.

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Com a mobilização de mais de 20 entidades, evitamos uma drástica redução da transparência das contas dos partidos e das campanhas eleitorais. Detivemos a autorização para usar recursos públicos para pagar a defesa de políticos acusados de corrupção e custear ações judiciais de “interesse indireto” do partido. Impedimos que penas já aplicadas fossem anistiadas e que pudessem ser pagas com recursos públicos. Afastamos a exigência de conduta dolosa para multar os partidos. Barramos a abertura de brecha para incursos na Lei da Ficha Limpa e evitamos que os partidos pudessem pagar passagens aéreas com dinheiro público a qualquer pessoa.

Encerrada a tramitação no Legislativo, recomendamos veto a 16 dispositivos, mas só 2 foram retirados: o referente às passagens e o que flexibilizaria a Lei da Ficha Limpa. Infelizmente, permaneceram a exclusão das contas bancárias dos partidos de controles mais rígidos de órgãos como Receita Federal e Coaf e a possibilidade de transferir recursos do Fundo Partidário para instituto privado presidido pela Secretaria da Mulher, sem regramento de fiscalização específico.

Foram mantidos, ainda, os dispositivos que permitem que serviços de contabilidade e advocacia sejam pagos com recursos públicos ou de pessoas físicas, sem limite de valor, seja em relação a honorários, ao tamanho da doação ou, ainda, em relação ao teto nominal de gastos de campanha.

Sobre isso, é preciso reconhecer que determinados serviços são mais suscetíveis a eventuais práticas irregulares, na medida em que não há critérios objetivos para sua precificação. Nestes casos, valores cobrados pela realização de atividades idênticas podem sofrer grande variação, a depender apenas do profissional contratado. Merecem, pois, tratamento mais rigoroso, especialmente quando financiados com recursos públicos.

A corrupção é fenômeno que tem causas objetivas, precisamente as oportunidades concretas para sua ocorrência. Para que seu combate seja eficiente, essas causas precisam ser objetivamente identificadas, a fim de instituir mecanismos e regramentos para prevenção e repressão do fenômeno. Não se trata de levantar genericamente suspeição contra quem quer que seja, mas de adotar mecanismos de precaução. Infelizmente, a falta de um teto para esse tipo de despesa deixou a porta aberta para que indivíduos desonestos possam manipular os permissivos legais, denegrindo toda uma categoria profissional, para mascarar eventuais práticas de caixa 2 e lavagem de dinheiro.

A lei também diminuiu a autonomia dos técnicos que analisam as contas partidárias, que não poderão mais opinar sobre a pena que entendem adequada. Além de parecer censura, o que se retira na prática é a possibilidade de os juízes contarem com suporte especializado, que em nada se confunde com ingerência sobre sentenças.

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Não houve veto, ademais, à permissão genérica de uso do Fundo Partidário para “compra e locação de bens móveis e imóveis” nem a mais uma flexibilização do pagamento das multas aplicadas aos partidos. Neste caso, os descontos nos repasses do fundo ficaram limitados a 50% do valor devido. É mais uma diminuição da capacidade dos órgãos de controle de promover o esmero na gestão dos partidos e inibir a reiteração de condutas irregulares.

Na mesma linha ficou dispositivo que impede a Justiça de solicitar aos partidos documentos emitidos por entidade bancária; outro que a obriga a notificar a instância superior para aplicar penalidade à esfera inferior; e um terceiro, que lhe transfere a responsabilidade pela gestão dos dados de filiados, como se fosse instância auxiliar dos partidos políticos.

Espera-se que o Congresso Nacional não derrube os poucos vetos que podem impedir mais retrocessos para a transparência e a integridade de partidos e campanhas eleitorais.*RESPECTIVAMENTE, ECONOMISTA E SECRETÁRIO-GERAL DA ONG CONTAS ABERTAS; CIENTISTA POLÍTICA E DIRETORA DE OPERAÇÕES DA TRANSPARÊNCIA BRASIL; CIENTISTA POLÍTICO, ADVOGADO, DIRETOR EXECUTIVO DO TRANSPARÊNCIA PARTIDÁRIA E MEMBRO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA TRANSPARÊNCIA BRASIL; E PROMOTOR DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO

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