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OAB amplia liminar para nova MP

A liminar (decisão provisória) obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, contra as medidas de racionamento, vale para a nova Medida Provisória (MP). Mas a decisão atinge apenas algumas cidades do Estado de São Paulo.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, conseguiu estender os efeitos da liminar (decisão provisória) obtida contra medidas do racionamento para a nova Medida Provisória, reeditada na última terça-feira. A ação civil pública proposta pela entidade contesta o corte de energia e as sobretaxas. As duas determinações são consideradas inconstitucionais e foram acolhidas pelo juiz da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Alexandre Cassettari. (ver matéria no link abaixo) A liminar abrange os consumidores das cidades de São Paulo, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Riberão Pires, Santana do Parnaíba, Santo André, São Caetano, São Lourenço, Taboão da Serra e Vargem Grande. Até decisão em contrário, os moradores destes municípios não estão sujeitos às medidas de racionamento de energia.

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