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OAB encaminha ação ao STF contra seguro apagão

Por Agencia Estado
Atualização:

Os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovaram ontem o encaminhamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei federal 10.438, de 26 de abril de 2002, que instituiu o seguro apagão. Os consumidores de energia elétrica já estão pagando esse tributo, que é denominado como encargo de capacidade emergencial. Os conselheiros da OAB entenderam que a lei é inconstitucional porque desrespeita o inciso 4º do artigo 167 da Constituição Federal. Para a Ordem, esse dispositivo veda a vinculação de receita e impostos a órgãos como a Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica (CBEE), fundos e despesas. Os integrantes do Conselho Federal da OAB também consideram que o tributo somente poderia ser criado por meio de lei complementar, conforme estabelece o artigo 154 da Constituição. A adin contra o seguro apagão deve ser encaminhada em breve ao STF. A OAB é uma das entidades que têm a competência para questionar esse tipo de norma por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Antes da aprovação da lei, o seguro apagão já estava previsto em uma medida provisória que instituiu o ressarcimento do racionamento de energia para as empresas do setor.

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