16 de maio de 2015 | 02h02
No segundo entendimento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, quer ampliar a restrição em casos que envolvam a Fazenda a todo o escritório ao qual pertença o integrante do Carf.
A consulta do Ministério foi encaminhada à OAB no dia 7, após o governo ter fixado em decreto que integrantes do Carf representantes dos contribuintes passarão a receber gratificação por cada sessão de julgamento. Antes, a remuneração não era prevista. O decreto 8.441 também estabeleceu que conselheiros ficarão impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública. Ainda é aguardada a publicação de normas complementares. "Os conselheiros do Carf não podem advogar, diz o nosso estatuto. A OAB vai definir se esta proibição é completa, em qualquer área, ou se é perante o Carf e contra a União", afirmou Coêlho.
As mudanças no sistema de remuneração do conselho ocorreram cerca de um mês após a deflagração da Operação Zelotes, na qual a Polícia Federal investiga fraudes bilionárias em decisões do órgão (última instância administrativa para o julgamento de multas da Receita).
O presidente da OAB irá propor que, caso o plenário entenda pelo impedimento parcial do advogado que integra o Carf, todo o escritório fica impedido de advogar nas causas contra a Fazenda Pública Federal. Assim, nem os colegas de banca poderão atuar em causas tributárias, por exemplo, quando um membro do escritório for um julgador no Carf.
De acordo com Coêlho, nos últimos tempos a OAB adotou como linha de entendimento estender ao escritório inteiro impedimentos de sócios. É o caso das quarentenas a que são submetidos advogados que saem da magistratura. "Para manter a coerência, temos que estabelecer proibição para o escritório", declarou.
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