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OAB realiza seminário sobre direitos do consumidor

Na semana do consumidor, a OAB-SP realizou um seminário para discutir o tema. O enfoque dos debates foram os avanços do Código de Defesa do Consumidor e o papel dos Procons e Ministério Público na aplicação da lei.

Por Agencia Estado
Atualização:

Nesta semana, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), realizou um seminário para debater o tema "Direitos do Consumidor no Terceiro Milênio". O evento começou na última terça-feira e deve terminar hoje, quando se comemora o Dia Internacional do Consumidor. A entidade discutiu os avanços durante os 11 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o papel das entidades de caráter público, como Procons e Ministério Público (MP), na aplicação da lei. O primeiro assunto abordado pela subprocuradora Geral da República, Maria Caetana Cintra dos Santos, foi "O Papel do Estado na Defesa da Ordem Econômica". Ela defendeu a participação do poder público para assegurar a proteção do consumidor, o lado mais fraco da relação de consumo. "Para combater grandes empresas, é necessário ter instrumentos jurídicos suficientes", afirma o advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Nelson Miyahara, um dos organizadores do evento. Outro assunto abordado foi "A Função do Ministério na Defesa do Consumidor". Destacou-se o papel do Ministério Público, por meio de seus procuradores, para garantir o cumprimento da lei que protege as relações de consumo. A partir de denúncias coletivas - denúncias que atinjam um número significativo de consumidores -, o MP entra com ações coletivas, cujo resultado beneficia a todos. Para Nelson Miyahara, o ponto mais positivo da vigência do CDC é a consciência que o consumidor adquiriu de seus direitos. "No momento em que ele sabe da existência de uma lei que o protege, torna-se mais ativo." Outros temas debatidos no seminário foram a harmonização dos interesses de fornecedor e consumidor, conceito de fornecedor, responsabilidade civil nas relações de consumo, práticas comerciais e cláusulas abusivas nos contratos e o uso das ações coletivas pelo consumidor.

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