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OAB-SP: ação contra racionamento de energia

Advogado da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP aconselha consumidor a mover ação contra o corte do fornecimento de energia. A instituição poderá mover uma ação civil pública contra as novas regras de racionamento do governo.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem de Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) poderá mover uma ação contra as medidas de racionamento de energia elétrica do governo que prevêem corte do fornecimento de luz para quem não cumprir metas de economia de energia. O advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira avalia que as medidas são inconstitucionais e contrariam o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que expressa que energia elétrica é um serviço essencial e que não pode sofrer nenhum tipo de corte em seu fornecimento. Tavolieri ressalta que a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP poderá mover uma ação civil pública contra o governo para impedir o corte do fornecimento de energia elétrica na casa dos brasileiros. "O governo está contrariando leis que estão explícitas na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Essas regras não podem valer mais que as leis federais. Elas são uma afronta às leis federais", explica. O advogado aconselha o consumidor que se sinta lesado pelas novas regras de racionamento do governo a procurar a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou até um advogado de sua confiança para mover uma ação na Justiça contra as novas medidas. "O consumidor pode pleitear ao Judiciário que o corte não seja efetuado em sua residência caso ele não economize a cota imposta pelo governo", alertou. O consumidor que pretende mover uma ação contra as novas regras do governo pode procurar a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP através do telefone (0xx11) 3116-1070/3116-1086 e fornecer seus dados pessoais como: nome, telefone, endereço, RG, CPF e passar sua reclamação por escrito. A ação será gratuita. "Quanto mais consumidores ligarem para a OAB-SP, maior será nossa força na Justiça", avalia Tavolieri. O consumidor também pode enviar os dados por escrito através do fax (0xx11) 3116-1083 ou (0xx11) 3116-1088 ou pelo email: defesa.consumidor@oabsp.org.br. Veja nos links abaixo as regras de racionamento e as sobretaxas para quem não cumprir as metas de redução de consumo.

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