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OAB-SP: proteção do consumidor na Internet

Em dois dias de palestras, o seminário realizado pela OAB-SP colocou em debate os riscos, garantias, eventuais problemas e aplicação da lei nas relações do consumidor pela Internet. Veja abaixo os aspectos abordados.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), realizou entre os dias 22 e 23 deste mês o seminário "A Proteção do Consumidor na Internet" para discutir a relação do usuário com o fornecedor ao realizar uma compra na rede: riscos, garantias, problemas mais comuns, leis que o protegem etc. Embora as garantias sejam quase as mesmas do comércio tradicional, ainda há uma grande preocupação com a questão de segurança e privacidade, temas presentes em todas as palestras. Os aspectos relacionados aos direitos do consumidor nas compras feitas à distância foram desenvolvidos pelo advogado e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Vitor Morais de Andrade. De acordo com ele, os sites devem fornecer todas suas coordenadas - endereço, telefone, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), etc. Uma das formas de obter informações sobre a localização geográfica do site e nome do responsável é no site www.registro.br. Mas isto só vale para os endereços com "br" ao final. Condições do contrato de compra online Vitor também detalhou as condições que devem fazer parte do contrato: descrição do produto, condições de pagamento, garantias no caso de devolução, prazo de entrega, meios de reclamação, forma e prazo de ressarcimento, possibilidade de cancelamento e devolução da mercadoria, eventual custos e frete. "Caso falte alguma destas informações, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e requerê-la. É preciso certificar-se de todas as garantias em caso de problemas futuros, por isso basta mandar um e-mail e aguardar a resposta antes de fechar negócio." Como no comércio tradicional, o consumidor não fica desprotegido nas compras à distância. Na falta de legislação específica, adapta-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), explica o advogado. Esta adaptação acontece também nos casos de arrependimento do negócio. "Com base no artigo 49 do CDC, que permite a devolução do produto comprado fora do estabelecimento comercial, é possível voltar atrás na transação dentro de um prazo de sete dias do recebimento do produto." Isto acontece porque, na Internet, não é possível ter certeza de que o produto satisfará todas as expectativas. Não há proteção nas compras em site estrangeiro Outro ponto abordado pelo membro da Comissão da OAB-SP foi a contratação de fornecedor estrangeiro, sem filial ou representante no País. Ou seja, sites de compra no exterior. Segundo ele, em caso de problemas com o produto, não há muito o que fazer. "Ainda que se aplicasse o CDC, a proteção seria ineficaz." Porém, ele acredita que se o consumidor tomar os mesmos cuidados dos sites nacionais, as chances de prejuízo serão minimizadas. As razões desta ineficácia da lei em garantir o ressarcimento, ainda segundo Vitor, consistem nos custos elevados de uma ação na Justiça em relação ao valor da compra. "Geralmente, as quantias envolvidas na relação de consumo são pequenas e os gastos com advogado, custas judiciais, tradução juramentada de documentos e expedição de carta rogatória - documento para notificar a outra parte no exterior das decisões judiciais - podem chegar a dez vezes o valor do produto, o que não compensa." Políticas para difundir o acesso à rede A velocidade com que a Internet se desenvolve deve acompanhar o aumento de sua difusão. Ou seja, todos devem fazer parte ao que o advogado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Internet (IBDCI), Adalberto Simão Filho, chama de sociedade de informação. "É preciso possibilitar o acesso de todos à rede. Do contrário, não será possível reduzir a exclusão digital que já se apresenta. Para isso, os governos precisam dar prioridade a políticas públicas que viabilizem este acesso." Adalberto sugere a formação de parcerias com a iniciativa privada, assim como injetar recursos no desenvolvimento de tecnologias próprias e leis que regulamentem a questão para que o número de usuários de Internet cresça ainda mais. De acordo com dados da Giga Information Group - empresa de consultoria que realiza pesquisas na área de Internet -, existem no Brasil hoje mais de 17,3 milhões de usuários, conectados a cerca de 860 mil. Para justificar o potencial ainda crescente desta nova tecnologia nos próximos anos, ele cita dados oficias do governo federal. "São 250 milhões de usuários em todo o mundo e, em 2010, a previsão é de que este número aumente para um bilhão", afirma. Veja no link abaixo outros temas discutidos no seminário realizado pela OAB-SP.

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