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Obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica começa dia 1º

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

Todas as empresas fabricantes e distribuidoras de cigarros e combustíveis serão obrigadas, a partir de 1º de abril, a registrar suas vendas em nota fiscal eletrônica. A exigência vale para as transações nos 27 Estados, inclusive nas operações de venda interestaduais. A mudança vai atingir cerca de 5 mil empresas em todo o País. Esse grupo inicial de empresas, de acordo com decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - colegiado que reúne representantes das secretarias de Fazenda dos Estados e o Ministério da Fazenda - não poderá mais emitir notas ficais em papel. A emissão da nota fiscal eletrônica será obrigatória, num primeiro momento, apenas nas transações entre empresas. É o primeiro grande movimento para a implantação no Brasil da nota fiscal eletrônica em todas as transações comerciais, inclusive as vendas ao consumidor final. A expectativa da Receita Federal e dos fiscos estaduais é de que, com a obrigatoriedade para os setores de cigarros e combustíveis, cerca de 3,5 milhões de notas fiscais eletrônicas sejam emitidas por mês por cerca de 200 mil estabelecimentos. A partir de setembro, outros setores econômicos serão obrigados a emitir notas eletrônicas: fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos, frigoríficos, fabricantes de ferro-gusa, laminados, bebidas e siderúrgicas. Nessa segunda fase, cerca de 10 milhões de notas eletrônicas serão emitidas por mês. Segundo o coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch, esses são setores importantes da economia que movimentam grandes volumes de recursos, com grande participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Fisch afirmou que a nota fiscal eletrônica será uma grande arma de combate à sonegação fiscal, com a identificação de notas frias (emitidas por empresas que não existem física e juridicamente), nota viajada (a mesma nota é usada para várias operações de vendas de mercadorias) e as chamadas notas calçadas (quando a empresa emite duas vias, uma à disposição do Fisco e subfaturada, e uma com o valor real da operação). As empresas que compraram a mercadoria também poderão acompanhar as notas fiscais emitidas nessas operações. Muitas empresas são vítimas de notas emitidas por terceiros relativas a compras que não foram feitas por elas.

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