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OgPar e OGX pedem encerramento do processo de recuperação judicial

O argumento das empresas é que todas as obrigações previstas em seus respectivos planos foram cumpridas

Foto do author Circe Bonatelli
Por Circe Bonatelli (Broadcast)
Atualização:

SÃO PAULO - A Óleo e Gás Participações (OgPar) e a OGX Petróleo e Gás (OGX) informaram nesta sexta-feira, 02, que ingressaram, junto ao juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com pedido de encerramento do processo de recuperação judicial, sob o argumento de que foram cumpridas todas as obrigações previstas em seus respectivos planos vencidas até dois anos após a concessão da recuperação.

As empresas são remanescentes da derrocada do Grupo X, o antigo conglomerado integrado de infraestrutura e commodities do empresário Eike Batista Foto: Sérgio Moraes/Reuters

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O pedido pelo fim do processo envolve o grupo composto por OGPar, OGX, OGX Austria GmbH e OGX International GmbH. As empresas são remanescentes da derrocada do Grupo X, o antigo conglomerado integrado de infraestrutura e commodities do empresário Eike Batista.

Em 30 de outubro de 2013, as empresas impetraram pedido de recuperação judicial, apresentando dívidas superiores a R$ 13,8 bilhões. Seus planos foram submetidos à apreciação dos credores em junho de 2014 e aprovados pela maioria dos credores, representando mais de 90% dos créditos listados. Em outubro de 2014, a OGX realizou o aumento de capital que converteu créditos concursais e extraconcursais em ações, marco importante para a reestruturação das empresas.

RELEMBRE: Dívidas de empresas em recuperação judicial no País somam R$ 120 bilhões

Segundo o comunicado divulgado nesta sexta, 02, as companhias entendem que não existem pendências e obstáculos legais ou processuais que possam, impedir o encerramento da recuperação judicial. Além disso, informam que há recursos pendentes de julgamento, desprovidos, no entanto, de efeito suspensivo, e que, portanto, não obstaram o pleno desenvolvimento da recuperação judicial das empresas, as quais prosseguiram no cumprimento das disposições constantes do plano de reestruturação aprovado pelos credores.

O encerramento do processo de recuperação depende de apreciação e decretação por parte do juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

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