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OGX desiste da aquisição de 9 blocos ganhos na 11ª Rodada da ANP

Pela desistência, a empresa terá de arcar com o pagamento de uma penalidade no valor de R$ 3,4 milhões

Por Fatima Laranjeira e da Agência Estado
Atualização:

SÃO PAULO - A OGX Petróleo e Gás Participações informa que desistir da aquisição de nove dos 13 blocos ganhos pela companhia sem consórcio com outras empresas na 11ª Rodada de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Pela desistência, a empresa deverá arcar com o pagamento de uma penalidade no valor estimado de R$ 3,420 milhões.

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A companhia resolveu prosseguir com o pagamento do bônus de assinatura e da celebração dos contratos de concessão relativos aos Blocos CE-M-603, CE-M-661, POT-M-762 e POT-M-475, ganhos através de consórcios formados com ExxonMobil, TOTAL E&P e Queiroz Galvão Exploração e Produção (QGEP).

Segundo a empresa, a decisão leva em conta seu novo plano de negócios, resultante da suspensão do desenvolvimento dos campos Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia, com a qual a diretoria executiva decidiu reavaliar a estratégia de "exposição a novos riscos exploratórios". "Nesse processo a diretoria executiva concluiu não ser recomendável, no momento atual, assumir risco exploratório de novas áreas, em relação as quais não tenha logrado formar consórcios com outras empresas, através do que seria possível mitigar o risco exploratório", informa em fato relevante.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que, de acordo com o edital da rodada, as empresas classificadas em segundo lugar têm preferência na aquisição dos blocos. Caso não haja interesse das empresas, a ANP retoma o bloco e executa as garantias de oferta da OGX. De acordo com o edital, todas as empresas que demonstraram interesse nas áreas arrematadas pela petroleira de Eike Batista serão consultadas. A ordem de classificação no leilão será utilizada como critério de preferência na aquisição. O prazo para entrega dos documentos e assinatura do contrato é de 30 dias a partir da convocação da ANP, ainda sem data prevista. A empresa interessada "deverá atestar que honrará os valores constantes da oferta vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação da ANP", informa o edital do leilão, publicado em janeiro. Segundo o documento, para honrar os valores, a empresa interessada poderia garantir a oferta retida dos blocos. "Caso contrário, o concorrente remanescente deverá apresentar nova Garantia de Oferta."

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